Para o coordenador de Prevenção à Criminalidade da Seds, Talles Andrade de Souza, a pesquisa comprova que a execução de penas e medidas alternativas é uma política criminal fundamental. “Os dados desconstroem a imagem da impunidade e conseguem comprovar o efeito do cumprimento da medida. Além de atuar na responsabilização, as penas e medidas alternativas possibilitam maior reflexão sobre o delito, diminuindo a reentrada no sistema de justiça”, afirmou.
O coordenador explica que a pesquisa considerou como reentrada, todos os indivíduos que ingressaram no programa Ceapa e, após essa data, apareceram como suspeitos ou possíveis autores no Armazém do REDS (Registros de Eventos de Defesa Social), relacionados aos boletins de ocorrência policial, e não aqueles que tiveram outra sentença judicial. “É um critério muito mais rígido na avaliação do programa”, disse.
Por meio do programa Ceapa, pessoas que fizeram acordos nos juizados especiais ou que receberam condenações de dois a quatro anos podem realizar prestação de serviços comunitários, doação de cestas básicas, pena pecuniária (dinheiro) ou participar dos projetos temáticos nas áreas de trânsito, drogas, violência contra a mulher e meio ambiente.