All for Joomla All for Webmasters

Saúde

O Ministério da Saúde autorizou, em "caráter excepcional e temporário", o credenciamento dos 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto do Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves, para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19.

A autorização, dada pela Portaria nº 501/21, é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. Agora, de acordo com o MS, Governo Federal arca com parte das despesas de forma mensal. O repasse vai representar um alívio de R$ 480 mil por mês aos cofres municipais já a partir do primeiro trimestre de 2021.

Segundo a Prefeitura de Ribeirão das Neves, desde a data de inauguração dos 10 leitos de UTI, em agosto de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves arca com 100% das despesas dos leitos."A Portaria Ministerial foi publicada, mas o repasse ainda não ocorreu", disse a administração municipal, por nota.

0
0
0
s2smodern
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

Onda roxa

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

 

0
0
0
s2smodern

O secretário municipal de Saúde Rodrigo Augusto Vieira esteve nesta segunda-feira (15) na Câmara Municipal para prestação de constas da Saúde. Na oportunidade, o gestor negou que ocupantes do 1º escalão da Prefeitura - prefeito, vice e secretártios, além de vereadores, tenham furado a fila da vacina contra o coronavírus em Ribeirão das Neves.

Sabatinado sobre inúmeras dúvidas referente a imunização, Rodrigo afirmou que o município segue o Plano Nacional de Imunização (PNI). "Por mais que fale que vereador, prefeito, vice, secretários foram vacinados, o prefeito não foi vacinado, o vice-prefeito não foi. O único secretário vacinado fui eu (Rodrigo, secretário de Saúde)", disse.

O secretário explicou que a preferência foi para os trabalhadores da Saúde, primeiro os que atuam na urgência, emergência, UPAs e hospital, e posteriormente da área administrativa da pasta. Só depois a imunização dos idosos teve início. 

Em relação à lista de vacinados, Rodrigo esclareceu que não a liberou ainda por restrições da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que protege dados sensíveis das pessoas, e que busca construir junto com o jurídico da Prefeitura e a Câmara a forma de disponibilizar a listagem.

Aquisição de vacinas

Como o município recebeu, até o momento, 13.198 doses, o secretário foi indagado sobre a aquisição de vacinas diretamente pelo município. Rodrigo afirmou que a vacina russa Sputinik V, que está sendo negociada por cidades como Belo Horizonte e Betim, ainda sequer foi aprovada pela Anvisa, no entanto, a Prefeitura de Ribeirão das Neves já está em busca de meios para aquisição.

0
0
0
s2smodern

A manhã desse sábado começou com uma notícia especial para as equipes da Via 040. Por volta das 8h30, uma família nevense quando, pelo km 525, altura do posto de atendimento ao usuário, em Contagem, Andreia entrou em trabalho de parto.

De acordo com a concessionária, a família fez contato com os funcionários da empresa, solicitando socorro médico, e as equipes realizaram o parto na ambulância da Via 040 que fica no posto, que possui todos os recursos para este tipo de atendimento.

Valentina é o 26º bebê a nascer com o apoio das equipes da Via 040.

Andreia e Valentina foram encaminhadas para o Hospital Municipal de Contagem e passam bem.

0
0
0
s2smodern

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a íntegra do Decreto nº 017/2021, que dispõe sobre a regressão de regime de flexibilização de fase do Minas Consciente, plano de enfrentamento à pandemia do coronavírus, e institui toque de recolher noturno no município.

De acordo com o decreto, tecnicamente, o município regride da "Onda Amarela" para a "Onda Vermelha". Porém, com uma gama maior de restrições, os municípios da Granbel criaram a "Onda Lilás", mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual. Com isso, ficam acrescidas as seguintes restrições à "Onda Vermelha" do programa:

  • toque de recolher a partir das 20 até as 5 horas da manhã do dia seguinte, devendo ocorrer o fechamento de todos os estabelecimentos, exceto farmácias e drogarias que poderão funcionar em escala de plantão;
  • proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • proibição de eventos públicos ou privados;
  • proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.

As atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como instituições bancárias, casas lotéricas e supermercados deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, conforme o decreto.

Ainda segundo o decreto, a fiscalização competirá à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, e aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança de Ribeirão das Neves. O descumprimento das imposições previstas podem ensejar medidas administrativas contra os estabelecimentos previstas no Código Tributário Municipal. Já os cidadãos que descumprirem as imposições "serão conduzidos a Delegacia que tomará as medidas judiciais cabíveis".

Confira a íntegra do decreto aqui

0
0
0
s2smodern

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

bg contorno