A Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nessa segunda-feira (29), a 300a morte causada em decorrência do coronavírus no município. Segundo boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a cidade já registrou 301 óbitos em função da Covid-19 desde o início da pandemia.
O intervalo de dias entre as centenas de óbitos mostra a agressividade da doença na cidade. O primeiro foi confirmado no dia 15 de maio de 2020. A centésima vítima fatal foi registrada em 20 de agosto, ou seja, 98 dias depois. A 200ª morte foi constatado em 21 de janeiro de 2021, 153 dias depois. Agora, a 300º óbito em função do coronavírus acontece depois de apenas 67 dias. Veja o gráfico:
Evolução dos óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves
Nesta quarta-feira (31), a Prefeitura de Ribeirão das Neves ratificou a determinação do Governo do Estado e confirmou que o município permanece na "Onda Roxa" do Programa Minas Consciente até o dia 11 de abril, como forma de tentar frear a disseminação do vírus.
Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta quinta-feira, Ribeirão das Neves tem 10.160 casos confirmados da doença e 24.008 casos em investigação.
O Ministério da Saúde autorizou, em "caráter excepcional e temporário", o credenciamento dos 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto do Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves, para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19.
A autorização, dada pela Portaria nº 501/21, é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. Agora, de acordo com o MS, Governo Federal arca com parte das despesas de forma mensal. O repasse vai representar um alívio de R$ 480 mil por mês aos cofres municipais já a partir do primeiro trimestre de 2021.
Segundo a Prefeitura de Ribeirão das Neves, desde a data de inauguração dos 10 leitos de UTI, em agosto de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves arca com 100% das despesas dos leitos."A Portaria Ministerial foi publicada, mas o repasse ainda não ocorreu", disse a administração municipal, por nota.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou, nessa sexta-feira (19), a ampliação da vacinação contra o coronavírus para grupo prioritário de idosos acima de 75 anos.
De acordo com a pasta, o público alvo desta etapa deverá ir até a sala de vacinação mais próxima de sua casa ou entrar em contato telefônico, das 10h às 14h, para agendar a data e o horário da vacinação.
Já para aqueles acima dos 75 anos que se encontram acamados, os familiares ou responsáveis devem fazer o cadastro na unidade de saúde onde é atendido para receberem a vacina em casa.
O endereço das salas de vacinação e a relação dos postos volantes estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.
Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº4.143/2021, que torna obrigatório uso de máscara facial para prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus em Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na última sexta-feira (12) pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM).
A Lei estabelece que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, "permanece obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca em locais públicos ou abertos ao público, em veículos de transporte coletivo, em locais fechados onde haja reunião de pessoas, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". A novidade é que descumprimento sujeita o cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00, a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves.
As estabelecimentos comerciais compete impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas simultaneamente permitido dentro do estabelecimento; e cumprir as medidas sanitárias obrigatórias.O descumprimento ocasionará em multa de R$ 1 mil reais.
Antes da aplicação das multas, porém, os fiscais deverão notificar os cidadãos verbalmente ou por escrito, e os proprietários dos estabelecimentos comerciais por escrito, constando que em caso de nova infração, será aplicada a multa.
Em caso de reincidência, em qualquer um dos casos, o valor da multa será acrescido em 50% da multa inicial.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves entregou, nesta quinta-feira (18), à Câmara Municipal, uma relação parcial dos servidores e cidadãos vacinados contra o coronavírus no município.
Durante reunião extraordinária do legislativo, o secretário municipal de Governo Erick Fonseca, afirmou que a lista ainda não está completa pois o trabalho distribuído nos pontos de vacinação muitas vezes é manual e ao longo dos últimos dias novos munícipes estão sendo vacinados, ou seja, haverá novos envios.
O gestor também ressaltou que o prefeito Junynho Martins (DEM) ordenou instauração de processo administrativo interno para apurar denúncias de fura filas em Ribeirão das Neves.
O presidente da Câmara, Weberson Diretor (DEM), repassou a lista para a comissão especial de Covid-19, Marcelo de Jesus (PSD), que irá definir a dinâmica de análise da documentação.
Vacinação
A Câmara também aprovou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo avançar na compra de vacinas contra a Covid-19. Municípios como Belo Horizonte e Betim já têm acordos com o governo russo para a aquisição de doses da Sputnik V.
Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).
Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.
Divulgação / Minas Consciente
Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; V – distribuidoras de gás; VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII – agências bancárias e similares; IX – cadeia industrial de alimentos; X – agrossilvipastoris e agroindustriais; XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; XII – construção civil; XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; XIV – lavanderias; XV – assistência veterinária e pet shops; XVI – transporte e entrega de cargas em geral; XVII – call center; XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes; XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais; XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; XXIV – relacionados à contabilidade; XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19; XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
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