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Justiça Eleitoral ordena suspensão de conteúdo patrocinado do prefeito Junynho Martins na internet

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão proferida na última semana, que o prefeito Junynho Martins (DEM) e a Prefeitura de Ribeirão das Neves suspendam as propagandas patrocinadas do site do município e da página pessoal do chefe do Executivo nevense nas redes sociais.

De acordo com o juiz eleitoral David Pinter Cardoso, o ato configura indevida promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada. "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", disse o magistrado, citando a Lei 9l.504, de 1997, em seu despacho.

Ainda segundo o magistrado, como se trata de denúncia de abuso de poder econômico, abuso de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, a ação ainda será julgada posteriormente.

O pedido foi formulado pela direção do partido Republicanos no município. A legenda abriga atualmente o vereador Vanderlei Delei, pré-candidato a Prefeitura de Ribeirão das Neves.

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o prefeito Junynho Martins já tomou conhecimento da ação, mas entende que o pedido não tem fundamento. "A Justiça Eleitoral já constatou que isso não ocorreu, porque não houve pedido explícito de votos. Embora a Justiça Eleitoral tenha determinado a suspensão da veiculação da publicidade institucional, o Prefeito já havia se antecipado e determinado a suspensão de todo o conteúdo publicitário do Município, cumprindo espontaneamente a exigência da Lei das Eleições", diz a nota.

Conforme a nota, "o prefeito, através de sua assessoria jurídica particular, ainda apresentará defesa, razão pela qual não se pronunciará sobre o caso, a não ser nos autos de processo".

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