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Contratos de agentes penitenciários podem ser prorrogados para o próximo ano

A necessidade de dilatação do prazo para a demissão dos agentes penitenciários e socioeducativos de Minas Gerais foi defendida unanimemente pelos participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (21) pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), todos os contratos devem ser finalizados até o dia 31 de dezembro deste ano, mas os convidados consideram que o cumprimento dessa determinação vai sobrecarregar os servidores que continuarem em serviço e gerar riscos para a vida e a saúde dos trabalhadores.

A decisão do Tribunal de Justiça foi em primeira instância e consistiu na declaração de inconstitucionalidade da Lei 18.185, de 2009, que pretendia renovar os contratos. A decisão tramita em segunda instância no TJMG e deve ser apreciada em breve.

"Não podemos perder cerca de 4 mil agentes penitenciários e 2 mil agentes socioeducativos de uma só vez sem que isso impacte de forma sensível em todo o sistema. Estamos nos aproximando dos recessos de fim de ano, época em que o nível de tensão nas unidades se eleva, o que torna tudo ainda mais preocupante", disse a juíza Míriam Vaz Chagas, da comarca de Ribeirão das Neves.

A juíza disse, porém, que o TJMG está sensível à situação e se disse otimista quanto à decisão de segunda instância, que deve, em sua avaliação, garantir a extensão do prazo para que os contratados não sejam imediatamente demitidos.

O defensor público Rômulo de Carvalho e o presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Fábio Piló, também se manifestaram favoravelmente à prorrogação do prazo e da modulação das demissões. Apesar de favorável à solução proposta, o juiz Wagner Cavalieri, da comarca de Contagem, acha que será insuficiente. De acordo com ele, a decisão do TJMG tende a adiar demissões, mas não permite, por exemplo, a recontratação dos que já foram dispensados.

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