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Cidade

O desabamento de uma laje matou um homem nesta terça-feira (6), no bairro Veneza, em Ribeirão das Neves.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu na Rua Alexandre Franca, antiga Rua 4, esquina com Helena Sapori Faluba. A vítima foi encontrada debaixo dos escombros e retirada já sem os sinais vitais.

Ainda segundo a corporação, a vítima trabalhava sozinho em obra na casa da família no momento do acidente.

Os militares iniciaram o protocolo de reanimação até a chegada de uma médica do posto de saúde, que confirmou a morte no local.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) vai investigar possíveis casos de vacinação indevida contra o coronavírus em Ribeirão das Neves. O órgão instaurou processo administrativo para apurar possíveis irregularidades no processo de imunização na cidade.

A Ouvidoria Geral do Estado também recebeu três denúncias de irregularidades na vacinação no município.

Nesta quarta-feira (17), a coluna da Edilene Lopes, da rádio Itatiaia, informa que a Polícia Civil também instaurou inquérito para investigar as denúncias de fura-fila da vacina na cidade. "A Polícia Civil recebeu informações de troca de imunizantes por caixas de cerveja, de servidores falecidos que constariam na lista de vacinados e de servidores de outras pastas que também estariam entre os contemplados", afirmou a jornalista.

O secretário de Saúde Rodrigo Augusto Vieira declarou, na última segunda-feira (15), na Câmara Municipal, que o município segue Plano Nacional de Imunização (PNI) e deliberação do Governo do Estado que estabelece os grupos prioritários. Na ocasião, o gestor se comprometeu a divulgar a lista dos vacinados, o que, até o momento, não ocorreu.

 

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (4), quatro projetos de resolução que reconhecem, até 30 de junho deste ano, a prorrogação do estado de calamidade pública ou o início dessa situação de exceção em 99 municípios mineiros, incluindo Ribeirão das Neves, em decorrência da pandemia do coronavírus.

As matérias, de autoria da Mesa da Assembleia, foram apreciadas em turno único, em Reunião Extraordinária. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou em Plenário pareceres favoráveis às matérias.

O parlamentar destacou, nos pareceres, que a iniciativa flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, o município fica dispensado de atingir os resultados fiscais.

"Trata-se de medida necessária em face da persistência do cenário instaurado pela pandemia, uma vez que seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade", enfatizou o deputado.

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Menos de 24 horas após o anúncio da greve dos transportadores de combustível de Minas Gerais, os postos de Ribeirão das Neves já apresentam filas gigantescas nesta sexta-feira (26).

O movimento foi deflagrado pelo Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (SindTanque). A categoria pede redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em um posto na Denise Cristina da Rocha, em Justinópolis, a fila já invandia a pista da direita da avenida. Na rua Ari Teixeira da Costa, a movimentação de motoristas aguardando para abastecer também utilizava a pista próximo à rotatória com a avenida Eduardo Brandão. 

 

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente umaa Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) questionando dispositivos do Código Tributário de Ribeirão das Neves, que instituíram a “taxa de serviço de remoção e guarda de veículos” apreendidos em pátio municipal e as “taxas de serviços administrativos.

A Defensoria Pública apontou inconstitucionalidade de um trecho do instrumento alegando que, ao permitir a cobrança de diárias até o dia da liberação do veículo – contrariando o Código de Trânsito Brasileiro – usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. "A prática irregular consiste em cobrar dos proprietários dos veículos, indefinidamente, a taxa mensal, ignorando duas normas do Código de Trânsito Brasileiro: a que determina o leilão em até 90 dias e a outra que impede cobrança de diárias de modo indefinido. A situação provoca aberrações, como casos de veículo apreendido em Ribeirão das Neves cuja dívida ultrapassa R$ 70 mil em taxas", disse a DP.

O TJMG declarou a inconstitucionalidade da expressão “até o dia da liberação”, reputando nulas as cobranças de diárias superiores a 30 dias anteriores a 4 de março de 2016 e superiores a seis meses após tal período. Foi declarada, ainda, a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para “apresentação de petição e documentos dependentes de apreciação, providências ou despachos pelas autoridades municipais”.

"A decisão, que mostra a forma certa de cobrar a taxa, abre precedentes, podendo servir como exemplo para outros julgamentos similares", avaliou a Defensoria.

Em nota à imprensa, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que "o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) cumpre o que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" e que "o Art. 271 do CTB, §10º, limita a seis meses a cobrança de diárias de veículos apreendidos em pátios de remoções e guarda de veículos".

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O município de Ribeirão das Neves se manteve estável na 53ª colocação do ranking das 100 melhores cidades para se viver no Brasil, de acordo com o novo levantamento Índice dos Desafios da Gestão Municipal, realizado pela empresa de consultoria Macroplan. A pesquisa é baseada em 15 indicadores relacionados às áreas de saúde, educação, segurança e saneamento básico.

Ribeirão das Neves ganhou 15 posições na década e manteve a posição na comparação com o último ano. Entre as quatro áreas analisadas, Ribeirão das Neves teve sua melhor posição em Saúde: 26ª lugar. A posição nas outras áreas foi: 53ª em Segurança, 63ª em Educação e 68ª em Saneamento e Sustentabilidade.

Na última década, a cidade melhorou sua posição no ranking em 2 áreas, e perdeu posição em 1 área: Educação (+13 posições); Saúde (-8 posições); Segurança (sem alteração de posição); e Saneamento e Sustentabilidade (+19 posições).

O detalhamento do ranking está disponível aqui.

Foto: Reprodução

Confira abaixo o ranking geral:

1º) Maringá (PR)
2º) Jundiaí (SP)
3º) São José do Rio Preto (SP)
4º) Piracicaba (SP)
5º) São José dos Campos (SP)
6º) Franca (SP)
7º) Curitiba (PR)
8º) Taubaté (SP)
9º) Campinas (SP)
10º) Vitória (ES)
11º) Cascavel (PR)
12º) Limeira (SP)
12º) Santos (SP) 0,720
12º) Sorocaba (SP)
15º) Belo Horizonte (MG)
16º) Ribeirão Preto (SP)
17º) Uberlândia (MG)
17º) Londrina (PR)
19º) São Paulo (SP)
20º) São Bernardo do Campo (SP)
21º) Florianópolis (SC)
22º) Mauá (SP)
22º) Sumaré (SP)
24º) Palmas (TO)
25º) Uberaba (MG)
26º) Montes Claros (MG)
27º) Santo André (SP)
27º) Suzano (SP)
29º) Diadema (SP)
29º) Mogi das Cruzes (SP)
29º) Joinville (SC)
32º) São José dos Pinhais (PR)
33º) Caxias do Sul (RS)
34º) Blumenau (SC)
35º) Taboão da Serra (SP)
36º) Campo Grande (MS)
37º) Betim (MG)
37º) Contagem (MG)
39º) Niterói (RJ)
39º) Ponta Grossa (PR)
41º) Goiânia (GO)
42º) Rio de Janeiro (RJ)
42º) Guarulhos (SP)
44º) Osasco (SP)
45º) Porto Alegre (RS)
46º) Praia Grande (SP)
47º) Bauru (SP)
48º) Petrolina (PE)
49º) Petrópolis (RJ)
50º) Juiz de Fora (MG)
51º) Vitória da Conquista (BA)
52º) Campina Grande (PB)
53º) Ribeirão das Neves (MG)
53º) Carapicuíba (SP)
55º) Fortaleza (CE)
56º) João Pessoa (PB)
56º) Santa Maria (RS)
56º) Cuiabá (MT)
59º) Vila Velha (ES)
60º) Boa Vista (RR)
61º) Serra (ES)
62º) Itaquaquecetuba (SP)
62º) Anápolis (GO)
64º) Teresina (PI)
65º) Governador Valadares (MG)
65º) São Vicente (SP)
67º) Caruaru (PE)
67º) Salvador (BA)
69º) Guarujá (SP)
70º) Mossoró (RN)
71º) Recife (PE)
72º) Campos dos Goytacazes (RJ)
73º) Canoas (RS)
74º) Natal (RN)
74º) Gravataí (RS)
76º) Feira de Santana (BA)
76º) Nova Iguaçu (RJ)
78º) Pelotas (RS)
79º) São Luís (MA)
80º) Aracaju (SE)
81º) Paulista (PE)
82º) Várzea Grande (MT)
83º) Caucaia (CE)
84º) Rio Branco (AC)
84º) Camaçari (BA)
86º) Olinda (PE)
87º) Aparecida de Goiânia (GO)
88º) Manaus (AM)
89º) São João de Meriti (RJ)
90º) Maceió (AL)
91º) Cariacica (ES)
92º) São Gonçalo (RJ)
93º) Jaboatão dos Guararapes (PE)
94º) Belford Roxo (RJ)
95º) Santarém (PA)
96º) Porto Velho (RO)
97º) Duque de Caxias (RJ)
98º) Belém (PA)
99º) Ananindeua (PA)
100º) Macapá (AP)

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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