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Novo decreto permite a volta do comércio em dias alternados e com rodízio por CPF do consumidor

A Prefeitura de Ribeirão das Neves editou novo decreto que permite a reabertura do comércio no município. Com as novas regras, alguns locais poderão abrir só em dias alternados.

Os serviços considerados essenciais vão poder funcionar sem restrição de circulação e dias de funcionamento. Na lista estão incluídos bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, sacolões e farmácias.

Nos bancos, casas lotéricas e supermercados, o atendimento e as compras presenciais devem ser feitos em esquema de rodízio, de acordo com o número do CPF do consumidor, para evitar aglomeração.

As atividades de papelaria, salão de beleza, clínica de estética, barbearia e serviços de lazer e recreação podem abrir em dias pares. Já nos dias ímpares, podem abrir as lojas de material de construção, artigos esportivos, móveis e eletrodomésticos.

Serviços essenciais que podem funcionar sem restrição

Bares; Restaurantes; Lanchonetes; Padarias; Lojas de conveniência; Açougues; Peixarias; Hortifrutigranjeiros; Serviços de ambulantes de alimentação; Farmácias; Drogarias; Pets shoppings; Clínicas Veterinárias e Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis; Motéis; Campings; Alojamentos e pensões; Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo.

Para conter a aglomeração de pessoas haverá rodízio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias específicos de acordo com o número do CPF do consumidor.

Em dias pares podem funcionar:

Agropecuária; Fábrica; Energia; Extração; Produção; Siderurgia e afins; Atividades jurídicas e administrativas; Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas; Plantas e floricultura; Livros; Papelaria; Discos e revistas; Vestuário; Clínicas de estética; Pilates; Barbearia; Salões de beleza; Joias e bijuterias; Agenciamento de Viagens; Cosméticos; Lavanderia; Comércio de Veículos; Atividades de recreação e lazer; Ensino extracurricular. 

Nos dias ímpares podem funcionar:

Material de Construção e afins; Telecomunicação, comunicação e imprensa; Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis; Eletrodomésticos e tecidos; Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento, e clube social; Departamentos e variedades; Design e decoração; Formação de Condutores; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Cadeia Produtiva; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação; Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.

O decreto estabelece também que o comércio que se enquadrar em atividades de dias diversos deverá escolher e comunicar ao setor de fiscalização para evitar penalidades.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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