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Justiça determina que cidades fora do plano 'Minas Consciente' devem abrir apenas serviços essenciais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, ness quinta-feira (9), que os municípios que não aderiram ao “Minas Consciente”, programa do Governo do Estado que dá diretrizes para flexibilização, cumpram normas de distanciamento social e permitam apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

"A situação que vivemos no estado é muito preocupante. Nós precisamos reformar esse apoio para que haja isolamento social. A Justiça reconheceu isso e concedeu a liminar. Quem estiver fora do Minas Consciente vai ter que abrir apenas serviços essenciais", disse o procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet.

Dos 853 municípios, do estado, apenas 176 aderiram ao “Minas Consciente”. Como Ribeirão das Neves não aderiu ao plano, a medida vale também para o município, que já registrou, nessa quinta-feira (9), 25 óbitos e mais de 1 mil casos confirmados de coronavírus.

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