Tem sido amplamente divulgado em todos os meios de comunicação que os bancários estão em greve desde o dia 18 e os funcionários dos Correios estão parados parcialmente desde o dia 19. A greve é um direito garantido na Constituição Federal, desde que o consumidor continue obtendo a prestação dos serviços essenciais.
O PROCON de Ribeirão das Neves pede que o consumidor fique atento, já que após o vencimento de contas, ele pode ser o maior prejudicado. Se o credor disponibilizar outro local para realizar o pagamento da fatura, boleto bancário ou outro tipo de cobrança, o consumidor não fica dispensado de fazer o pagamento, podendo ser cobrado os encargos pelo atraso se o pagamento for realizado somente com o fim da greve.
Dessa forma, é importante que o consumidor entre em contato com o credor, de modo que ele ofereça uma outra forma de pagamento caso não seja possível o cliente quitar tal dívida em outro local. O consumidor deve documentar essa tentativa de quitação junto ao fornecedor, podendo inclusive, registrar uma reclamação junto ao Procon, pois neste caso o consumidor não poderá ser obrigado a pagar encargos. Mas esta reclamação formal deve ser feita antes da data do vencimento da conta.
Nos caixas eletrônicos o consumidor deverá continuar obtendo a prestação de serviço para efetuar depósitos, pagamentos, saques e emissão de talonários de cheque. Via Internet é possível realizar a grande maioria das operações bancárias, inclusive empréstimos. E no SAC, o consumidor poderá tirar suas dúvidas, informando-se das alternativas para pagamento e convênios que o banco possa manter com estabelecimentos comerciais.
Não cabe ao consumidor deixar de pagar suas contas devido à greve dos bancos. Ele deve esgotar todos os meios de atendimento, como caixas eletrônicos, via Internet ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor [SAC].
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!