TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA.
MEU PAÍS.
• “Aqui não falta sol, aqui não falta chuva e a nossa terra faz brotar qualquer semente, se a mão de Deus protege e molha o nosso chão, por que é que tá faltando o pão? Se a natureza nunca reclamou da gente, do corte do machado a foice o fogo ardente e se nesta terra tudo que se planta dá. o que é que há meu PAÍS?... o que é que há?
AÇÕES DE UM BOM GESTOR:
• “O homem bom, do bom tesouro de seu coração, tira o BEM. O homem mau do mau tesouro do seu coração, tira o MAU, pois da abundância de seu coração fala a boca.”
Inicio esta fala, fazendo uma afirmação.
Todo bom pagador, não espera ser cobrado para pagar!
• E Qual deverá ser a postura do bom Gestor público? Sem sombra de dúvida, Ele deve ser transparente em todas as suas ações antes e durante sua gestão, independente de ser fiscalizado, cobrado ou indagado.
• É dever do Gestor Público prestar contas de: COMO; QUANDO e ONDE estão sendo aplicados os recursos públicos e é direito da sociedade ter estas informações de fácil acesso. Acredito que o melhor e mais acessível veículo para divulgar esta prestação de contas seja pela internet.
GESTÃO ATIVA E PARTICIPATIVA.
• O governo trabalha, e a população participa ativamente com sugestões, fiscalizando e cobrando resultados.
• Com o intuito de avançar na formatação de uma gestão transparente, é preciso fomentar a participação popular, levantando homens e mulheres de bem interessados em fiscalizar as ações do governo, implementando de uma vez por todas a Gestão participativa. De um lado o governo trabalha, do outro a sociedade observa e cobra resultados.
O poder de construir um país realmente justo está principalmente nas mãos de seu povo, sendo este a sua maior riqueza.
Afinal de contas, o que fala a nossa constituição sobre a Gestão Participativa?
CAPITULO I.
• DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
• Art. 5º, XXXIII.
• “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou “interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
(...)
CAPITULO VII.
• DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
• Art. 37.
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Se de um lado, os agentes públicos precisam compreendam que o Estado é apenas o guardião da informação pública, sendo apenas administrador das riquezas geradas pelo país, do outro a população, deve sair de sua zona de conforto demonstrando maior interesse nos assuntos políticos de sua região.