Enquanto a população de Ribeirão das Neves aguarda ansiosamente a prometida duplicação da rodovia LMG-806, que liga o centro da cidade ao distrito de Justinópolis, a estrada ganha dois novos presentes: radares de fiscalização de velocidade.
Os radares entram em operação nesta terça-feira (29) na rodovia sob a jurisdição do DER-MG e a instalação faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.
Na primeira etapa do contrato, serão investidos R$ 7 milhões. Nos 48 locais restantes, previstos para a primeira etapa do contrato, o DER-MG já tem equipamentos instalados, distribuídos pelas regiões Sul, Triângulo, Alto Paranaíba e Central, incluindo a RMBH. Para entrar em funcionamento, os demais equipamentos dependem da aaferição do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (Ipem).
Em setembro foi dada a ordem de início para a primeira etapa do contrato. Até esta quarta-feira (23), o número de radares em operação nas rodovias mineiras chega a 15 equipamentos, 13 na região Sul e dois na RMBH. O contrato integral, de quatro anos, representa um investimento de R$ 98,5 milhões e a previsão é que sejam instalados 196 equipamentos. As empresas vencedoras da licitação são responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Processamento das Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares será efetuado pelo DER. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores será de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Penalizações previstas
1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: quatro, infração média, valor: R$ 85,13;
2.Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, artigo 218 do CTB, é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: cinco, multa grave, valor R$ 127,69;
3.Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, artigo 218 do CTB, é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: sete, multa gravíssima, valor R$ 574,62.
Radares entram em funcionamento na LMG-806
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Redação -
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