Já entrou em vigor a Lei nº 3.3402010, sancionado pelo Executivo Municipal de Ribeirão das Neves, que cria o Programa de Pagamento Incentivado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e também das taxas de Serviços Urbanos.
O incentivo concedido pela Prefeitura dispensa os acréscimos de multa e juros de mora sobre os débitos referentes ao IPTU e Serviços Urbanos, inscritos na Dívida Ativa, dos exercícios de 1995 a 2009 e que não estejam em cobrança judicial.
A concessão dos benefícios obedece os seguintes critérios: desconto de 90% no valor da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista. Desconto de 80% no valor da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos em 2 parcelas. Desconto de 70% no valor da multa e juros para os contribuintes que optarem, pelo pagamento do IPTU em até 4 parcelas. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento em até 6 parcelas, o desconto será de 60%. Para o parcelamento da dívida, com pagamento acima de seis parcelas, o contribuinte terá desconto de 10%.
A Secretaria Municipal de Finanças, que coordena os Programa de Incentivo, informa que os contribuintes que estiverem em processo de parcelamento de débitos, poderão ser contemplados com o desconto previsto e, que incidi apenas sobe as parcelas pendentes de pagamento. Os descontos estabelecidos nesta Lei terão vigência até o dia 30 de junho de 2011, e não se aplica aos débitos que estiverem em execução fiscal.
PMRN