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Prefeitura de Ribeirão das Neves decide restringir comércio aos serviços essenciais a partir de segunda-feira

O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta sexta-feira (8), o decreto nº 001/2021 com as medidas de regressão do município da Onda Amarela para a Onda Vermelha, de acordo com os protocolos do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia do coronavírus, onde apenas os estabelecimentos comerciais considerados essenciais podem funcionar.

De acordo com a administração municipal, a decisão é um alerta à população em razão do aumento do número de casos de covid-19 no município. Para o prefeito Junynho Martins (DEM), o momento pede prudência e cuidado, por isso, essas medidas são necessárias para conter o avanço do vírus e uma forma de mostrar a necessidade de se manter o distanciamento social e as medidas protetivas.

No decreto, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas nas filas dos órgãos públicos, bancos, instituições financeiras e casas lotéricas, atendendo às normativas vigentes e higienização necessária. Também a necessidade de atendimento às regras de conduta, práticas sanitárias e medidas de prevenção como limpeza e higienização, proteção e uso de máscaras, distanciamento e isolamento estabelecidas no decreto para os empregadores, os trabalhadores e a população em geral.

Segundo o chefe do Executivo, as mudanças começam a vigorar a partir de segunda-feira (11), e qualquer alteração só acontecerá a partir das orientações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, que se reúne semanalmente para analisar o contexto do vírus no município e será amplamente divulgada pelos meios oficias de comunicação da Prefeitura Municipal.

Os serviços considerados essenciais estão descritos na tabela anexa ao Decreto, disponível no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br. Os estabelecimentos são divididos com permissão de funcionamento sem restrição de dias e horários; de segunda a domingo, das 6h às 22h; e de segunda a sábado, de 8h às 19h.

Fica PROIBIDA a realização de festas e eventos e o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I - casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II - boates, danceterias, salões de dança;
III - casas de festas e eventos;
IV - feiras, exposições, congressos e seminários;
V - centros de comércio e galerias de lojas;
VI - cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas;
VII - clubes de serviço e de lazer;
VIII - academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX - clínicas de estética e salões de beleza;
X - parques em geral;
XI - bares, restaurantes e lanchonetes.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos acima poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos, desde que adotadas as medidas sanitárias. As demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas na relação, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes.

As atividades de ensino presenciais, públicas e privadas, em todos os segmentos, permanecem suspensas por tempo indeterminado, conforme determinação do Estado de Minas Gerais.

Coronavírus

Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira (7), Ribeirão das Neves já registrou 173 óbitos e 6.071 casos confirmados da doença, além de 19.374 casos suspeitos da doença.

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