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Veja o decreto de retorno às atividades presenciais da educação em Ribeirão das Neves

O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, na última quinta-feira (1º), o decreto nº 074/2021, que define as regras sobre o retorno gradual das atividades presenciais na rede pública e particular de ensino no município de Ribeirão das Neves no contexto da pandemia do coronavírus. O texto foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

De acordo com o texto do documento, a partir desta segunda-feira, as atividades presenciais na rede pública e particular de ensino podem ser retomadas, no formato híbrido, inicialmente aos alunos entre 0 e 7 anos, ou seja, educação infantil (creche e pré-escola) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

O retorno às aulas presenciais, no entanto, é decisão facultativa aos pais e/ou responsáveis pelos alunos menores de idade. Aqueles que optarem por enviar as crianças às aulas presenciais deverão assinar uma Declaração de Opção ao Retorno de Atividade Presencial, dando ciência do risco. As escolas deverão oferecer o ensino exclusivamente remoto àqueles que não optarem pelo retorno às atividades presenciais.

Ainda segundo o documento, a iniciativa seguirá as diretrizes da OMS (Organização Mundial de Saúde), do protocolo do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário, (CISREC), do Ministério da Educação e do Plano Minas Consciente.

Dentre as medidas sanitárias para retorno às aulas estão previstos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as carteiras, uso de máscas e álcool em gel, e ainda a organização da entrada, saída e recreios dos alunos das unidades escolares a fim de evitar aglomerações.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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