O Instituto Federal Minas Gerais (IFMG) reservará, no Vestibular e Exame de Seleção 2013/1, 50% das vagas dos seus cursos superiores aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e 50% das vagas de seus cursos técnicos, em todas as modalidades, aos candidatos que tenham cursado o ensino fundamental em escolas públicas. A medida vem atender a nova "Lei das Cotas".
Basicamente, há três critérios de classificação dentro desse sistema: o primeiro está ligado ao fato do aluno vir de escolas públicas, o segundo, relacionado à renda familiar per capita e, o terceiro, à autodeclaração de cor. Entenda, se você pode, e como você pode, fazer parte do novo sistema.
1º critério: escola pública
Para os cursos superiores, poderão concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas os candidatos que:
- tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade Educação de Jovens e Adultos;
- tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Enem, do Enceja, de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o candidato deverá assinar um termo afirmando que em nenhum momento cursou parte do ensino médio em uma escola particular.
Para os cursos técnicos, somente poderão concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas os candidatos que:
- tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade Educação de Jovens e Adultos;
- tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Enceja, de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Também nesse caso, o candidato deverá assinar um termo afirmando que, em nenhum momento, cursou parte do ensino fundamental em uma escola particular.
2º critério: Renda Familiar Per capita
Das vagas reservadas aos candidatos oriundos de escola pública, metade será destinada àqueles que declararem possuir RFP – Renda Familiar Per Capita Bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (R$ 933,00) e a outra metade para aqueles que declarem possuir RFP superior a 1,5 salários mínimos.
Como calcular a RFP:
- Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família que moram no mesmo domicílio a que pertence o candidato nos meses de agosto, setembro e outubro;
- Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados no item 1 (soma dos rendimentos nos meses de agosto, setembro e outubro dividida por três);
- Divide-se o valor apurado no item 2 pelo número de pessoas da família. Este valor é a RFP.
O candidato cuja RFP for inferior ou igual à R$ 933,00 deverá, caso seja aprovado, no ato da matrícula, comprovar a renda declarada, ou seja, apresentar os documentos (original e cópia) utilizados no item 1.
3º critério: autodeclaração de cor
Das vagas destinadas aos candidatos cuja RFP for inferior ou igual à R$ 933,00, serão reservadas 55,7% àqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Das vagas destinadas aos candidatos cuja RFP for superior a R$ 933,00, serão reservadas 55,7% àqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Essa porcentagem tem uma razão. De acordo com o IBGE, a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas em Minas Gerais é de 55,7%.
Como todas as vagas serão preenchidas
As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelo candidato, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos:
- AF1A - candidato egresso de escola pública, com RFP inferior ou igual a R$ 933,00 e que tenha se autodeclarado preto, pardo ou indígena;
- AF1B - candidato egresso de escola pública, com RFP inferior ou igual a R$ 933,00 e que não tenha se autodeclarado preto, pardo ou indígena;
- AF2A - candidato egresso de escola pública, com RFP superior a R$ 933,00 e que tenha se autodeclarado preto, pardo ou indígena;
- AF2B - candidato egresso de escola pública, com RFP superior a R$ 933,00 e que não tenha se autodeclarado preto, pardo ou indígena;
- AC – candidato da Ampla Concorrência e candidato que tenha optado pela Lei de Cotas, mas que não tenha sido selecionado nas vagas de Ação Afirmativa, de acordo com as notas obtidas pelo candidato.
- As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF1A serão transferidas para AF1B.
- As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF1B serão transferidas para AF1A.
- Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas AF2A.
- As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF2A serão transferidas para AF2B.
- As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF2B serão transferidas para AF2A.
- Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas para AF1A.
- Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas AC.
As vagas de cotas são 50% das vagas ofertadas pelo IFMG (relacionada a alunos de escolas públicas, renda familiar e autodeclaração de cor). As vagas de Ampla Concorrência (50%) são para os alunos que não optaram pelo sistema de cotas.
A participação no sistema de cotas não é obrigatória, e sim opcional. Portanto, cabe ao candidato optar por participar ou não. Caso o mesmo opte por não fazer parte desse sistema, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência.
O estudante não poderá se candidatar às duas modalidades: cotas e não cotas. Porém, se optar por cotas e não for selecionado, o estudante continua competindo pelas vagas na categoria Ampla Concorrência.
O sistema de cotas valerá para o Vestibular e para o Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Caso essas vagas de cotas não forem totalmente preenchidas, elas serão imediatamente transferidas para as da categoria Ampla Concorrência.