Deputados mantiveram exceção para detentos que fizerem cursos profissionalizantes fora da prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal.
A proposta prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Além disso, cabe ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão de novo regime.
O projeto ainda pode endurecer outro ponto da lei, ao possibilitar que o condenado seja proibido de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.
O que diz a lei atual
Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As "saidinhas" acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.
A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.