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SAIDINHAS

  • Câmara aprova projeto que proíbe as ‘saidinhas’ de presos; texto vai à sanção


    Deputados mantiveram exceção para detentos que fizerem cursos profissionalizantes fora da prisão

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal.
    A proposta prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Além disso, cabe ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão de novo regime.
    O projeto ainda pode endurecer outro ponto da lei, ao possibilitar que o condenado seja proibido de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.
    O que diz a lei atual
    Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As "saidinhas" acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.

    A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

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  • Presidente Lula sanciona projeto de lei que altera sobre a ‘saidinha’ de presos


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, o projeto de lei (PL) que proíbe as chamadas "saidinhas" de presos.
    Por sugestão do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, Lula vetou apenas o trecho que proibia, por ser inconstitucional, a saída temporária para visita à família.
    O assunto foi antecipado por Lewandowski durante uma coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.
    Também seguindo a orientação de Lewandowski, Lula sancionou o trecho que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

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