Está chegando a hora de os mais de 200 mil eleitores nevenses irem às urnas para escolher prefeito e vereadores neste domingo (15). Para as eleições deste ano, que acontecem em meio à pandemia de covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um Plano de Segurança Sanitária, visando minimizar os riscos de contaminação pela covid-19 e garantir a segurança de todos os eleitores, mesários e demais envolvidos no processo eleitoral.
Confira abaixo as principais recomendações.
- O horário de votação foi ampliado e será das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.
- A identificação biométrica não será utilizada nestas eleições.
- O uso de máscaras nos locais de votação é obrigatório e ninguém entrará sem máscara nas seções eleitorais. Por isso, a Justiça Eleitoral pede que todos os eleitores já saiam de casa com a proteção.
- Todos devem respeitar a distância mínima de 1m para as pessoas ao redor e evitar contato físico com outras pessoas.
- Se possível, o eleitor deve ir votar sozinho, sem levar crianças ou outros acompanhantes.
- Não deixar para votar na última hora.
- Levar a própria caneta, de tinta azul ou preta, para assinar o caderno de votação.
- Higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
- Permanecer no local de votação apenas o tempo suficiente para votar.
- Se tiver febre no dia da votação ou se teve diagnóstico de covid-19 nos 14 dias antes da eleição, o eleitor e o mesário não devem sair de casa.
Outras orientações
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem com antecedência o seu local de votação, para evitar deslocamentos desnecessários. A consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou no site do TRE.
Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina.
Quem já fez o recadastramento biométrico tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode usar o celular na cabine de votação.
O eleitor que não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode fazer a justificativa no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou indo a uma seção eleitoral da cidade onde estiver. Quem não puder votar por outros motivos terá 60 dias para fazer a justificativa, pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica. Nesse caso, deverá apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico. Se o eleitor não tiver um documento que comprove o motivo da ausência ele deverá escrever o motivo no requerimento, e o juiz eleitoral vai analisar.