A Justiça Eleitoral lançou no último sábado (2) uma campanha para convocar mesários voluntários a trabalharem nas Eleições Gerais de 2018. Um filme será veiculado a fim de incentivar os cidadãos a se inscreverem para atuar nas eleições do ano que vem. Para se inscrever, acesse a página do mesário voluntário.
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe ao mesário também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.
A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os cidadãos voluntários se inscrevem nos cartórios eleitorais de suas cidades, ou preenchem um cadastro no site do TRE estadual ou no portal do TSE na Internet.
Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.
Benefícios e regras
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.