O Diário Oficial do Município (DOM) publicou, nesta segunda-feira (18), a publicação da mensagem de veto nº 004/2016 do gabinete do Executivo referente ao Projeto de Lei nº 036-C/2016, de autoria do vereador Vitório Junior (PDT), que proíbe a venda do terreno pertencente ao município às margens da BR-040 pela Prefeitura.
A decisão da prefeita Daniela Corrêa (PT) foi sustentada por "contrariedade ao interesse público" prevista, segundo o texto, na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
"A pretensa Proposição de Lei fere princípios constitucionais e a separação da autonomia dos poderes públicos, deste modo sou levada a cumprir a Lei Orgânica e vetar no todo o referido Projeto, tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município, datado de 14 de julho de 2016 em anexo, contendo as razões de fato e de direito ensejadora deste veto", diz o texto.
A justificativa também cita a situação econômica da Prefeitura de Ribeirão das Neves e o débito junto ao INSS, que ultrapassa a monta de R$ 100 milhões, além da baixa arrecadação do município, prejudicando a manutenção dos serviços básicos e inviabilizando o pagamento dos salários dos servidores no 5º dia útil do mês.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, no início do mês, também no Diário Oficial do Município (DOM), um aviso de concorrência nº 004/2016 - marcada para 8 de agosto - para a alienação do terreno com finalidade industrial.
Entenda
O Projeto de Lei nº 036-c/2016, aprovado pela Câmara no fim de junho, revoga a Lei Municipal nº 3.298/2010, que autorizava a Prefeitura a vender imóvel do patrimônio público municipal, em resposta ao Projeto de Lei nº 012/2016, do Executivo, que propunha autorizar a Prefeitura a vender o terreno do município para "financiamento da previdência dos servidores públicos".
O terreno em questão, que tem área de 1,489 milhão de metros quadrados, está situado às margens da BR-040, entre os bairros Neviana e Veneza. De acordo com a Lei 3.298/2010, o imóvel - que foi recebido pelo município em contrapartida do Governo do Estado - está alienado para que nele seja implantado um polo de atividades industriais, econômicas e financeiras.