Nova legislação prevê até dez anos de prisão para furto e pune também quem adquire, transporta ou comercializa combustíveis de origem ilícita.
O governo federal sancionou a lei que aumenta severamente as punições para os crimes de furto e roubo de combustíveis em todo o território nacional. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para quem cometer o crime de furto desses materiais.
A legislação prevê ainda agravantes que podem elevar a punição. As penas serão ampliadas em situações específicas, como quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas, contar com o envolvimento de agente público, ou quando a ação provocar consequências graves como desabastecimento, incêndio ou contaminação ambiental.
Assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a lei não se limita à subtracção dos produtos. O texto estabelece punições rigorosas para toda a cadeia de receptação, prevendo até oito anos de prisão para quem adquirir, transportar, armazenar ou comercializar combustíveis sabidamente de origem criminosa. A medida visa combater as redes organizadas que atuam no setor e reforçar a segurança do abastecimento e do meio ambiente.

