A partir deste sábado (4), data que marca o período de três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes públicos. O chamado "defeso eleitoral" estende-se até o dia 25 de outubro e visa assegurar o equilíbrio e a lisura do pleito.
As proibições e regras sobre a administração pública estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são disciplinadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições aplicam-se a servidores públicos estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.
Confira as principais condutas vedadas a partir deste sábado:
Atos de pessoal e contratações
Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, admitir ou dispensar funcionários sem justa causa, bem como suprimir ou readaptar vantagens de pessoal na circunscrição do pleito. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores.
A legislação, contudo, abre exceções para:
Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
Contratações urgentes e inadiáveis para o funcionamento de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Verbas e publicidade institucional
Transferência voluntária de recursos: Fica proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios. A regra não se aplica a obrigações formais preexistentes para obras em andamento ou a recursos destinados a situações de emergência e calamidade pública.
Publicidade oficial: Está suspensa a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicos. Ficam de fora da proibição apenas a propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado e casos de grave necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos na TV e rádio: São vedados pronunciamentos oficiais fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matérias urgentes e de competência governamental, sob critérios do TSE.

