O prefeito Junynho Martins (DEM) utilizou as redes sociais para anunciar que, a partir desta quinta-feira (4), entra em vigor em Ribeirão das Neves o Decreto nº 009/2021, que flexibiliza o retorno das atividades não essenciais, desde que respeitadas as medidas sanitárias de proteção à contaminação pelo coronavírus.
De acordo com o chefe do Executivo nevense, a medida segue o Minas Consciente, que na última quarta-feira (27) aprovou o avanço à fase 3 do plano, que acontece em meio ao início do processo de vacinação, autorizando o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, porém impondo mais restrições sanitárias. Assim, perde validade o rodízio por CPF do cliente e dos dias alternados de funcionamento de alguns setores.
"É muito importante o cidadão fazer sua parte, com todos os protocolos: máscara, álcool em gel, distanciamento (social), evitar aglomeração", reforçou o prefeito Junynho Martins.
De acordo com o texto, dentre as medidas de proteção do protocolo sanitário estão:
- priorizar a ampliação dos horários para evitar aglomerações;
- o estabelecimento deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);
- só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
- providenciar cartazes com orientações sobre número máximo de pessoas;
- não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
- a prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
- treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19.
Os estabelecimentos devem manter distância de 1,5 metros entre as pessoas nas filas, estações de trabalho, equipamentos e etc, além de proibir o auto atendimento pelo cliente (self service) em restaurantes e lanchonetes.
Em relação aos eventos, fica restrito o número de pessoas para grandes espaços, como festas, eventos de grande aglomeração e similares, ao máximo de 100 pessoas. Para atividades físicas, incluindo academias, é obrigatório o agendamento de horários para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores.
Sobre as entidades de ensino, fica autorizado o funcionamento das atividades de graduações, pós graduações, cursos técnicos e livres, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias.
A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). Os protocolos encontram-se disponíveis no portal Minas Consciente.