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Atos de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser registrados pela internet

Foi regulamentada na última sexta-feira (19), a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de
violência doméstica, agravando o quadro. "Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia".

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. "Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população
feminina".

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.

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