A 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Construtora Tenda S.A a indenizar um promotor de vendas em R$41.700, mais R$ 10 mil por danos morais, por descumprir os compromissos acordados em contrato com o cliente. Em 2007 o promotor de vendas adquiriu dois apartamentos da construtora em um residencial que seria construído na rua Hungria, bairro Nova Pampulha, em Ribeirão das Neves. De acordo com o contrato, os apartamentos deveriam ser entregues em abril de 2011 e outro em agosto de 2012.
Depois de quitados, a empresa informou que os prédios não seriam mais construídos, e que os valores pagos seriam devolvidos, porém sem correção monetária e parceladamente. Sentindo-se lesado, ele acionou a construtora judicialmente.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz Luis Fernando Benfatti considerou a empresa responsável pela reparação dos danos causados, mas avaliou que o cliente não comprovou perda de lucro referente à valorização do imóvel. A decisão foi proferida na última quinta-feira (28).