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TJMG determina gratuidade em cartórios de Registro Civil para pessoas de baixa renda

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que todos os cartórios de Registro Civil do estado cumpram o Provimento nº 221/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida assegura a isenção de taxas (emolumentos) para cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos.

Para obter o benefício, o interessado deve preencher uma declaração de hipossuficiência econômica. O procedimento pode ser realizado presencialmente, no próprio cartório, ou de forma virtual, pela internet.

Privacidade do cidadão


Visando resguardar a privacidade do usuário, o documento emitido conterá apenas a observação "isento de emolumentos", sem qualquer menção explícita à condição financeira ou de vulnerabilidade do cidadão.

Para mais informações e acesso ao formulário de declaração, acesse o Portal do TJMG.

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