A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que todos os cartórios de Registro Civil do estado cumpram o Provimento nº 221/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida assegura a isenção de taxas (emolumentos) para cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos.
Para obter o benefício, o interessado deve preencher uma declaração de hipossuficiência econômica. O procedimento pode ser realizado presencialmente, no próprio cartório, ou de forma virtual, pela internet.
Privacidade do cidadão
Visando resguardar a privacidade do usuário, o documento emitido conterá apenas a observação "isento de emolumentos", sem qualquer menção explícita à condição financeira ou de vulnerabilidade do cidadão.
Para mais informações e acesso ao formulário de declaração, acesse o Portal do TJMG.

