O habeas corpus do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza, envolvido no desaparecimento de Eliza Samúdio, foi negado, nesta quinta-feira (20), pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Bruno responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
A defesa alegou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo para a manutenção da prisão cautelar. Para o magistrado, as condições pessoais favoráveis, não bastam para garantir a liberdade do ex-goleiro. Bruno está preso há um ano e três meses.
STJ