Por Denise Batista

No dia 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, reforçando o direito de crianças e adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação de estudar em classes comuns da escola regular com apoio adequado para o aprendizado e o desenvolvimento integral. O texto destaca que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ser complementar à escolarização regular, reafirmando que a inclusão é um direito e não um favor, além de prever a elaboração de um Plano Individualizado de Atendimento Educacional (PAEE) construído em conjunto com escola, família e, sempre que possível, o aluno.


Entre os avanços, o decreto dispensa a exigência de laudo médico para acessar os apoios educacionais. Essa medida reduz burocracia e permite iniciar o acompanhamento de forma mais ágil, mas também apresenta riscos: o laudo garante acesso a serviços de saúde, terapias e benefícios sociais. Sem ele, famílias que já têm dificuldade de acesso ao sistema de saúde podem ter seus direitos prejudicados, e a escola acaba assumindo responsabilidades que extrapolam o papel pedagógico.
O decreto prevê formação mínima de 80 horas para o profissional de apoio escolar, reconhecendo sua importância. No entanto, diante da complexidade das demandas atuais que incluem comunicação alternativa, tecnologia assistiva, regulação emocional e estratégias pedagógicas especializadas , essa carga pode ser insuficiente, tornando necessária formação continuada e supervisão técnica.


A participação das famílias é valorizada na construção do PAEE, mas o decreto não detalha como garantir que essa participação seja efetiva e contínua, o que pode limitar a corresponsabilidade real entre escola e pais. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva propõe articulação entre União, Estados e Municípios, mas faltam metas e prazos concretos para implementação, dificultando a avaliação de resultados e a responsabilização dos gestores.


Em síntese, o Decreto nº 12.686/2025 representa um avanço importante, reafirmando direitos e ampliando possibilidades de inclusão escolar. Ao mesmo tempo, evidencia lacunas que exigem atenção: formação insuficiente, ausência de metas claras, sobrecarga das escolas e o risco de banalização da atenção à saúde. A inclusão só se concretiza quando a escola se adapta ao aluno, garantindo aprendizado, autonomia e pertencimento, e quando há integração efetiva entre educação, saúde e família, com investimento, supervisão técnica e compromisso coletivo. Mais do que decretos, o que transforma políticas em realidade é a prática pedagógica consciente, embasada e empática.

 

Denise Batista é neuropsicopedagoga, especialista em desenvolvimento infantil e gestora da Clínica D’Brincar, referência em atendimentos multidisciplinares em Ribeirão das Neves.