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Cidade

Em uma parceira com a Prefeitura de Ribeirão das Neves no combate à Covid-19, a Copasa está dando a sua contribuição para o enfrentamento ao coronavírus. Para facilitar a higienização das mãos, cuidado fundamental que as pessoas devem adotar para se protegerem, principalmente as que circulam pelas ruas das cidades, a Companhia instalou lavatórios públicos para uso da população em Ribeirão das Neves.

Para definir onde seriam instalados os lavatórios, a Copasa e a Prefeitura levaram em consideração os locais onde há uma maior circulação de pessoas que, por alguma razão, precisam sair de suas casas.

Em Ribeirão das Neves, as pias públicas foram instaladas por toda a cidade: na região Central, na praça N. Sra das Neves e na Praça do Sevilha B; em Justinópolis na Praça Central do Distrito, na UPA Justinópolis e na Estação do Move; e no Distrito do Veneza, próximo à Regional da Prefeitura.

 

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Foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei Complementar nº 207/2020, que institui o Plano Diretor Participativo de Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2019 havia sido aprovado em março último na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM) após muita discussão sobre os vetos.

O Plano Diretor estabelece os procedimentos normativos para a política de desenvolvimento urbano e rural do município, observadas as normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica de Ribeirão das Neves. Tal política é, em tese, pautada pelos princípios da função social da cidade e da propriedade, gestão democrática, justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização e do equilíbrio ambiental, além de conter os objetivos estratégicos para o desenvolvimento do município e, talvez o item mais importante, o novo zoneamento do território.

A revisão do Plano Diretor teve pontapé inicial em audiência pública em abril de 2018, no auditório do Caic, onde foi apresentada a equipe responsável pelo projeto - um escritório de arquitetura contratado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) e pela Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte, que firmaram termo de cooperação técnica para revisão do Plano Diretor com o município.

Durante os trabalhos, foi feito o diagnóstico do município e apresentado à população em uma rodada de várias audiências públicas. Em seguida, foi apresentada a minuta do Projeto de Lei a ser enviado para apreciação da Câmara, cujas principais características foram a indicação de extensas áreas voltadas para o adensamento populacional e tímidas zonas de desenvolvimento industrial às margens da BR-040 e da avenida Eduardo Brandão.

A íntegra da Lei Complementar nº 207/2020 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) e os respectivos anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Foto: Divulgação / PMRN

A equipe de fiscalização e monitoramento ao coronavírus da Prefeitura de Ribeirão das Neves  flagrou e interrompeu 6 partidas de futebol neste final de semana na região central e no distrito do Veneza.

De acordo com a administração municipal, a abordagem foi feita pela equipe dos fiscais que exercem a fiscalização em parceria com a Guarda Municipal, baseada no Decreto Municipal que estabeleceu regras para a prevenção e combate ao coronavírus. Para a execução desse trabalho, a Prefeitura criou uma força tarefa com 240 profissionais que estão percorrendo ruas, avenidas e bairros da cidade para fazer com que o decreto seja cumprido.

Além das partidas clandestinas de futebol, o RibeiraoDasNeves.net tem recebido inúmeras denúncias de aglomeração em confraternizações, especialmente aos sábados e domingos. Quem quiser fazer as denúncias, podem contactar a Ouvidoria Municipal pelos telefones (31) 3627-6908 / 98609-2121 ou pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br/ouvidoria.

 

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Foi regulamentada na última sexta-feira (19), a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de
violência doméstica, agravando o quadro. "Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia".

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. "Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população
feminina".

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.

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A Copasa informa que, devido à manutenção no reservatório de água,  o abastecimento em alguns bairros de Ribeirão das Neves e Esmeraldas foi interrompido de forma emergencial nesta segunda-feira (22).

De acordo com a companhia, a previsão é que o abastecimento seja normalizado, gradativamente, no final da tarde do mesmo dia (22).

Ainda segundo a Copasa, em Ribeirão das Neves serão afetados os bairros Alterosa, Fazenda Castro, Florença, Jardim Verona, San Genaro, Vale das Acácias e Veneza.

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Em solidariedade às famílias das pessoas que morreram pelo Covid-19, a Paróquia Nossa Senhora das Neves preparou um gesto profético - a instalação de várias cruzes na entrada da Igreja Matriz.

De acordo com a Paróquia, a cruz maior, em destaque com um pano branco, simboliza aquela mesma em que Jesus Cristo entregou sua vida para que todos tivessem vida em abundância. O pano branco simboliza a vitória do Senhor pela sua ressurreição e nos lembra qua a morte não tem a última palavra.

As cruzes menores represantam as pessoas mortas vítimas da pandemia, lembrando do Cristo que também padece com essas mortes. Já as 8 cruzes pintadas de banco fazem alusão às pessoas que morreram vítimas pelo Covid-19 em Ribeirão das Neves.

Para a Paróquia, a principal mensagem é resumida num cartaz fixado ao lado da ornamentação: "As vítimas do Covid-19 não são números, são pessoas!", e o mesmo pecado de matar o filho de Deus na cruz continua sendo o pecado de matar os filhos de Deus na história.

Foto: Divulgação
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