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Secretaria de Finanças esclarece distorções no IPTU 2014 em Ribeirão das Neves

A Secretaria Municipal de Finanças de Ribeirão das Neves divulgou nesta semana os procedimentos adotados para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas que compõem o lançamento 2014. Segundo a secretaria, a base legal para o lançamento deste ano está na Lei Complementar 142/2013 do Código Tributário Municipal e na Lei Complementar 146/2014. Fazem parte do lançamento de 2014 o IPTU, a taxa de limpeza pública, a contribuição para custeio de iluminação pública e a taxa de expediente.

De acordo com o órgão, o Cálculo do IPTU se dá a partir do Valor Venal do Imóvel multiplicado pela Alíquota. Em Ribeirão das Neves, a partir do ano de 2009, após a sanção da lei 3217/2009, esse cálculo sofreu uma distorção, quando foram estabelecidos descontos diferenciados nos valores da Planta Genérica de Valores (PGV), bem como o condicionamento do lançamento do ano vigente ao ano anterior.

Os descontos nos valores do m² edificado nos padrões Alto Luxo e Luxo foram substancialmente maiores que aqueles concedidos aos padrões Popular, Normal e Barracão. Assim, sempre segundo a Secretaria de Finanças, constata-se uma distorção grave e o estabelecimento de uma injustiça social, violando a capacidade econômica do contribuinte, conforme dispõe a Constituição da República: "[...]os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte".

As distorções nos lançamentos do IPTU dos anos de 2009 a 2013, apresentadas anteriormente, foram detectadas no início deste ano, a partir da aprovação do novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar 142/2013), e impactaram o lançamento do IPTU de 2014.

A gestão atual resolveu, em parceria com a Câmara Municipal, com a aprovação da Lei Complementar 146/2014, conceder descontos nas alíquotas dos imóveis edificados a fim de minimizar, e até onde a Lei de Responsabilidade Fiscal permite, os impactos que poderiam ocorrer.

Além disso, reitera o órgão, com a Lei Complementar 146/2014, ficaram suspensas todas as previsões de acréscimo de alíquota para o ano de 2014. Contando ainda com isenções para imóveis de caráter social, estão sendo isentados do IPTU cerca de 26.000 imóveis, beneficiando aproximadamente 78.000 pessoas.

IPTU 2014

O contribuinte pode pagar o IPTU à vista com 10% de desconto até 9 de junho ou parcelar em 7 vezes, entre os meses de junho e dezembro, com vencimento sempre próximo ao dia 10 de cada mês. As guias de arrecadação para pagamento podem ser retiradas pela internet, informando o código do imóvel ou CNPJ/CPF do contribuinte.

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