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...A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Ribeirão das Neves a indenizar os pais de um bebê, que morreu sem receber atendimento médico, em 100 salários mínimos (R$ 51 mil). A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da comarca do município, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, que entendeu comprovada a omissão do Município.
De acordo com informações do TJ-MG, o bebê, de apenas um mês, começou a passar mal na madrugada do dia 24 de maio de 2005, sendo levado ao Hospital São Judas Tadeu às 5h20. Segundo relatório do diretor do hospital, a recepcionista do local, antes de fazer qualquer tipo de exame preliminar de triagem, “sugeriu” aos pais que se dirigissem à policlínica Joanico Cirilo de Abreu, pois só havia um profissional no plantão da pediatria.
Na ação de indenização, os pais da criança requereram a quantia de R$ 351 mil pelos danos morais sofridos. O Município, por sua vez, alegou que não ficou comprovado o nexo da causalidade entre a morte da criança e a conduta de atendimento prestado na policlínica.
Responsabilidade
Para o juiz Eduardo Ramiro, restou evidente a responsabilidade do Município, demonstrada pela omissão de seus agentes, que tinham obrigação constitucional de cuidar da saúde da criança e não o fizeram. Destacou que o nexo de causalidade entre a omissão do Município e o falecimento da criança é flagrante, vez que o próprio Município deixa transparecer que, se os pais tivessem informado sobre a gravidade do estado de saúde do filho logo que chegaram ao hospital, a situação seria revertida.
“Exigir isso de pessoas leigas e humildes como são os requerentes demonstra o despreparo dos agentes de saúde deste Município”, ressaltou o magistrado, lembrando que os pais tomaram todas as medidas que estavam ao seu alcance para tentar salvar a vida do filho.
Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, o magistrado entendeu ser a quantia necessária e suficiente para atender ao caráter compensatório e punitivo da reparação. O valor, que deverá ser dividido entre os pais, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do óbito, com correção monetária. A sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir desta segunda-feira (5), jovens entre 20 e 29 anos podem procurar os postos de saúde em todo o Estado para se vacinar contra a Influenza A (H1N1). A vacinação vai até o dia 23 de abril e a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde é imunizar 3.617.587 jovens em Minas Gerais. De acordo com Tânia Brant, coordenadora Estadual de Imunização, para o controle do vírus é necessário que todos, dentro da faixa etária recomendada, sejam imunizados. “A vacinação é importante porque é a única forma de prevenir contra a doença, que é contagiosa, provocada por um vírus, que passa facilmente de uma pessoa para outra, através de um espirro ou uma tosse”, destacou.
Em Minas Gerais, foram confirmados seis casos de influenza A H1N1 e dois óbitos em 2010. No último ano, foram confirmados 1.565 e 163 óbitos, destes 48,47% dos óbitos foram em jovens de 20 a 39 anos.
“É importante que os jovens se sintam mobilizados e tomem a vacina, uma vez que esta faixa etária foi a mais atingida. Uma característica é a constante permanência em locais fechados como bares e festas, o que aumenta a probabilidade de contágio da doença”, destacou a coordenadora.
Em todo o Brasil, o Ministério da Saúde pretende imunizar pelo menos 80% do público-alvo desse grupo, formado por 35,1 milhões de pessoas. Essa faixa etária foi a que teve o maior número proporcional de casos de doença respiratória grave causada pelo novo vírus no ano passado, 24% do total de 44.544 casos, em todo o país. O grupo também concentrou 20% das mortes ocorridas em 2009, ao todo, foram 2.051.
Gestantes, crianças e doentes crônicos
Para os que perderam o prazo da última etapa, o MS ampliou o prazo até o dia 23 de abril. Gestantes, doentes crônicos e crianças menores de dois anos, ainda podem se vacinar nos postos de saúde em todo o Estado. A estimativa do é que 6.521 gestantes sejam imunizadas neste período. A vacina para as mulheres grávidas é sem adjuvante, substância adicionada à vacina para produção de maior quantidade de anticorpos, o que poderia causar aborto.
Já as pessoas com doenças crônicas e as crianças com idade a partir dos seis meses e menores de dois anos, a intenção é imunizar 9.203 crianças e 19.047 portadores de doenças crônicas até 60 anos, além de 2.337 acima dos 60 anos.
Os doentes crônicos devem consultar o médico antes de tomar a vacina para esclarecer dúvidas e receber orientações.
Agência Minas
A partir deste domingo (4), será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos em todo o estado de Minas Gerais. A lei antifumo, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia 4 de dezembro, entra em vigor 120 dias depois, período estabelecido para os donos de estabelecimentos, entre bares e restaurantes, se adequarem às novas regras.
Para fumar neste locais, só nos já conhecidos fumódromos, ambientes separados por barreiras físicas que contenham um sistema de exaustão de fumaça. A permissão destes espaços é uma exigência da Lei Federal, apesar deles serem proibidos nas leis antifumo paulista e carioca, o que fez com que estas fossem consideradas inconstitucionais.
Além de bares e restaurantes, a lei proíbe também que professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
Já nas tabacarias, o fumo é autorizado, mas os estabelecimentos terão que afixar aviso informando o consumo de tabaco no local, e que este hábito é prejudicial à saúde.
Multas
Os estabelecimentos que descumprirem a proibição do fumo receberão uma multa cujo valor varia entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Caso seja reincidente, o valor da multa será dobrado.
O dinheiro arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e aplicado em ações de prevenção e tratamento contra o câncer.
A partir desta segunda-feira (22), começa mais uma etapa de vacinação contra a influenza A (H1N1) - gripe suína. Até o próximo dia 2, gestantes, crianças com idade entre 6 meses e 2 anos e doentes crônicos poderão ser imunizados gratuitamente contra a doença.
O Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde informa que as pessoas com a doença devem ser vacinadas independentemente da contagem de linfócitos T CD4+ (células atingidas pelo vírus HIV).
Nos postos de saúde, os portadores do vírus não precisam revelar sua condição, por terem direito a sigilo. da doença, por existir o direito ao sigilo.
É recomendado aos vacinados não realizarem exames de carga viral ou contagem de linfócitos nas quatro semanas posteriores à imunização por haver chances de alteração dos resultados. A estimativa é de que 630 mil pessoas vivam com HIV/aids no Brasil.
Entre os doentes crônicos a serem vacinados nessa etapa estão também pessoas com menos de 60 anos com problemas de coração, pulmão, rins, fígado, câncer, diabéticos e obesos. As grávidas podem receber vacina em qualquer mês de gestação.
Os cidadãos devem estar munidos de documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Os pais devem levar o cartão de vacinação dos bebês. A meta do ministério é imunizar 80% do grupo da segunda etapa.
Segundo o ministério, grávidas em qualquer período de gestação podem receber a vacina. As crianças de 6 meses a 2 anos vão receber uma dose dividida em duas vezes, sendo que a segunda meia dose será administrada 30 dias após a primeira. A lista de doenças crônicas inclui:
- obesidade grau 3 ou antiga obesidade mórbida (crianças, adolescentes e adultos);
- doenças respiratórias crônicas desde a infância (como fibrose cística, displasia broncopulmonar);
- asmáticos (formas graves);
- doença pulmonar obstrutiva crônica e outras doenças crônicas com insuficiência respiratória;
- doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória (como distrofia neuromuscular);
- imunodeprimidos (como pacientes em tratamento para aids e câncer ou portadores de doenças que debilitam o sistema imunológico);
- diabetes mellitus;
- doença hepática (como atresia biliar, cirrose, hepatite crônica com alteração da função hepática e/ou terapêutica antiviral);
- doença renal (como insuficiência renal crônica, principalmente em pacientes com diálise);
- doença hematológica (hemoglobinopatias);
- pacientes menores de 18 anos com terapêutica contínua com salicilatos (como doença reumática auto-imune, doença de Kawasaki);
- portadores da Síndrome Clínica de Insuficiência Cardíaca;
- portadores de cardiopatia estrutural com repercussão clínica e/ou hemodinâmica (como hipertensão arterial pulmonar, valvulopatias, cardiopatia isquêmica com disfunção ventricular).
Confira o calendário de vacinação divulgado pelo Ministério da Saúde:
Profissionais de saúde e indígenas - 8 de março a 19 de março
Gestantes, doentes crônicos e crianças de 6 meses a dois anos - 22 de março a 2 de abril
Jovens de 20 a 29 anos - 5 de abril a 23 de abril
Idosos (mais de 60 anos) com doenças crônicas - 24 de abril a 7 de maioPessoas de 30 a 39 anos - 10 de maio a 21 de maio
Agência Brasil
A população de Ribeirão das Neves já pode realizar o exame de ultra som dos vasos das pernas para o diagnóstico de trombose venosa profunda no própio município. O duplex é um aparelho sofisticado e é a boa novidade do hospital São Judas Tadeu neste começo de ano. Agora homens e mulheres do município podem realizar o exame, através de agendamento prévio na Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o diretor do hospital Rowney Dias, a aquisição deste aparelho é muito importante para a cidade, pois havia uma grande demanda para este tipo de exame, lembrando que a trombose venosa profunda pode encaminhar para embolia pulmonar ou cerebral se não tiver um diagnóstico rápido.
"Já estamos realizando 72 exames/mês, mas a expectativa é de aumentar a oferta, garantindo ao paciente diagnóstico preciso e tratamento eficiente", comemora Rowney.
O hospital São Judas Tadeu tem realizado uma média de 120 cirurgias por mês, nas seguintes especialidades: ginecologia, urologia, plástica, vascular pediátrica, oftalmológica. Além de cirurgias, em 2009, o São Judas realizou um total de 59. 062 procedimentos nas diversas especialidades médicas. No primeiro bimestre de 2010, já atendemos 9.114 pessoas, o que significa que estamos trabalhando com todos os nossos esforços para atender aos que recorrem ao hospital.
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves
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