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Veja os principais candidatos a deputado estadual e federal em Ribeirão das Neves

Terminado o prazo para registro das candidaturas nessa quinta-feira (15), o eleitor nevense finalmente conhece as opções caseiras de votar para candidato a deputado estadual e federal nas eleições de outubro. Mais de 200 mil eleitores estão aptos a votar nas duas zonas eleitorais da cidade.

Para uma vaga na Assembleita Legislativa de Minas Gerais (ALMG), as principais candidaturas são da ex-deputada Gláucia Brandão (PSC), o vereador Vanderlei Delei (PTC), a médica Junia Nacur (PRTB) e o empresário Clodoaldo César (Pode). Também estão na disputa nomes como Tia Zeni (PPL), Luis Bitarães (DEM) e Ronildo Gonçalves, o Téia (DEM).

Na corrida por uma vaga à Câmara dos Deputados, em Brasília, o principal nome interno é o do cantor Antônio Carlos (DEM), que obteve cerca de 40 mil votos na última eleição municipal. Ele vai concorrer à preferência do eleitorado nevense, especialmente, com o candidato do prefeito Junynho Martins na cidade, o ex-prefeito de Ibirité, Pinheirinho (PP).

Propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga.

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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