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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Ultragaz a indenizar uma consumidora de Ribeirão das Neves pela explosão de um botijão de gás defeituoso.
A consumidora disse que em fevereiro de 2007 adquiriu um botijão de gás e, no fim de março, o botijão explodiu enquanto ela preparava uma refeição para sua família, destruindo por completo a cozinha e danificando até mesmo as instalações elétricas do cômodo. O Corpo de Bombeiros teve de ser acionado para acabar com o incêndio.
Ela declarou ter sido atendida com prontidão pelo representante da empresa, que se dirigiu à casa dela para fotografar o local e conferir a proporção dos danos e se comprometeu a arcar com todos os prejuízos. À época, ficou acordado que a cliente faria uma avaliação dos bens perdidos e seria ressarcida posteriormente. Porém, ao contatar a empresa, a consumidora passou a ouvir desculpas vagas e adiamentos sucessivos.
Ela pediu indenização pelo prejuízo material e pelos danos morais. “A soma do valor do fogão, dos armários, da mesa, das mercadorias e da reconstrução da cozinha e dos vidros da janela, sem contar o que havíamos ganhado de presente, foi estimada em R$ 1.714,84”, explicou.
A Ultragaz alegou que a narrativa da consumidora “é de uma timidez despudorada e está inconclusiva e carente de provas”. Segundo a companhia, os botijões de gás são dotados de válvula tipo “pig” (plugue fusível), que se rompe com o aumento excessivo de temperatura, permitindo a vazão do conteúdo do bujão para o meio ambiente. “Botijão não explode, pois é feito para acondicionar de modo seguro o GLP (gás liquefeito de petróleo). As fotos da autora mostram o botijão íntegro”, afirmou, salientando que distribui folhetos explicativos com instruções de segurança para os compradores de seus produtos.
A empresa sustentou que a culpa era exclusiva dos consumidores, que utilizam o equipamento de modo errado. “Não houve descaso. Ocorreu um princípio de incêndio externo, desvinculado do botijão, que se comunicou a ele e fez com que o pig se rompesse. Conclui-se que a consumidora não viu o acidente, pois estava longe, e não correu risco”.
A empresa negou que houvesse feito promessas de custear o prejuízo: “Comparecemos ao local do acidente, pois este é o procedimento de praxe. Mas não ficou provada a nossa responsabilidade, sobretudo porque o botijão está apenas chamuscado na parte superior”.
Sentença
O juiz Wenderson de Souza Lima, da 1ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, condenou a Ultragaz ao pagamento de indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e ressarcimento de R$ 1.714,84 pelos danos materiais. “Sem uma prova pericial, não se pode afirmar que a autora agiu de forma imprudente nem que o bujão estava em perfeitas condições antes do acidente. No entanto, a ré não manifestou interesse em realizar perícia técnica”, fundamentou o magistrado.
A empresa recorreu, sustentando que sua defesa foi cerceada porque o juiz não permitiu que sua testemunha, um profissional qualificado para falar sobre aspectos técnicos relativos ao botijão, fosse ouvida. Acrescentou, ainda, que o orçamento apresentado por D. adotava para os bens danificados o preço de mercadorias novas, o que não era o caso.
2ª Instância
A decisão do TJMG manteve a sentença. Os desembargadores Francisco Kupidlowski, Nicolau Masseli e Alberto Henrique, da 13ª Câmara Cível, entenderam que a responsabilidade da Ultragaz, como fornecedora, é objetiva e independe da culpa.
“Os danos materiais são devidos, pois ficou comprovado que a consumidora teve gastos financeiros com a reparação da cozinha e substituição dos produtos que foram lá deteriorados. Já os danos morais são evidentes, haja vista o susto e a aflição sofridos pela explosão do botijão e o princípio de incêndio”, ponderou o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.
Ascom TJMG
O projeto Por Dentro do Ministério Público esteve, na última quinta-feira (19), no CAIC, em Ribeirão das Neves, com a proposta de esclarecer pontos como a estrutura, o papel e as funções do Ministério Público. No evento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Alianças Intersetoriais do MPMG (CAO-TS), procurador de Justiça Tomáz de Aquino Resende, e a equipe do Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, gestora do projeto, foram recebidos por cerca de 100 pessoas, entre alunos, professores, pais e convidados da comunidade escolar.
No início de sua participação, o procurador de Justiça expôs ao público sua experiência de 20 anos de instituição, sua trajetória para se tornar promotor de Justiça e o papel e a importância do MPE perante a sociedade. Ele ressaltou o valor do projeto Por Dentro do Ministério Público. "Nosso maior compromisso é com a sociedade; Trabalhamos para e pela comunidade, nada mais sensato nos aproximarmos cada dia mais de todas as pessoas para que elas saibam utilizar o Ministério Público como instrumento de transformações sociais", disse.
Tomáz de Aquino enfatizou a necessidade e a relevância do estudo para o crescimento pessoal, profissional e social. "Sem o estudo, sem educação, é muito difícil o exercício da cidadania, e a sociedade deve ser a grande aliada para nós do Ministério Público possamos defendê-la."
Ele explicou que o Ministério Público não pertence a nenhum dos Poderes. A Instituição tem, de fato, a função de fiscalizá-los e também de defender os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
A participação da plateia foi grande, com perguntas, exemplificações e esclarecimentos sobre como acionar o Ministério Público em situações que atingem a comunidade escolar e o próprio município de Ribeirão das Neves.
Planejamento
Ao final da palestra, o vice-diretor da Escola Estadual Carmélia Gonçalves Loffi, Jefferson Frattari, expôs o planejamento da escola referente ao projeto Por Dentro do Ministério Público. Entre as atividades previstas, está a visita dos alunos da nona série do ensino fundamental e do primeiro ano do ensino médio à instituição. Nas oportunidades anteriores, os alunos do segundo e do terceiro ano do ensino médio eram os escolhidos para realizar a visita.
Jefferson pontuou a necessidade de maior envolvimento entre sociedade e Ministério Público. "Muitas pessoas não conhecem as funções dessa Instituição tão importante para a sociedade e perdem, em função de tal desconhecimento, a oportunidade de defender os direitos de sua comunidade."
AsscomMPMG
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