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MP recomenda que comércio não aumente preço de produtos ligados ao combate do Coronavírus

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (25), recomendação aos fornecedores varejistas e atacadistas de Ribeirão das Neves para que não elevem o preço do álcool 70% e álcool em gel, luva e máscara descartável enquanto durar o período de pandemia das doenças provocadas pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração, além do surto das doenças, reclamações dirigidas à Ouvidoria do Ministério Público sobre práticas abusivas de estabelecimentos comerciais no município,

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos que não seguirem a recomendação podem, inclusive, sofrer punição prevista pelo Código Brasileiro do Consumidor. "O descumprimento da recomendação caberá responsabilidade administrativa e criminal do fornecedor", diz trecho do texto.

A recomendação foi oficiada à Câmara de Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e Industrial, ao Procon Municipal e a alguns estabelecimentos, como farmácias, supermercados e mercearias, bem como à Polícia Civil, Polícia Militar e Câmara Municipal.

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