Em recente artigo aqui neste espaço, citei a importância de trabalharmos o desenvolvimento aliado a preservação da história do nosso município. Não só o patrimônio arquitetônico, mas as pessoas que fizeram ou contribuíram com a história local, devem ter seus pensamentos e sentimentos preservados. Precisamos e queremos alavancar o desenvolvimento. Mas temos de ter a responsabilidade de monitorar para que as empresas venham e se instalem aqui, mas como aliadas e não como invasoras, em defesa única e exclusivamente dos seus interesses. Não quero com isto dizer que isto esteja acontecendo, estou falando de futuro. Um município precisa propiciar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades econômicas, mas sem prejuízo à qualidade de vida da população. Patrimônio Histórico e Meio Ambiente podem e devem se tornar aliados da economia, e não obstáculos. Áreas com foco na economia podem e devem ser criadas, criando sinergias entre seus ocupantes.
Trata-se de um conjunto de serviços integrados com foco na conservação do patrimônio histórico, sendo que uma das premissas básicas é seu aproveitamento como fonte de desenvolvimento econômico e social do município.
O conceito de “conservação integrada” significa que a conservação das paisagens culturais está relacionada com as realidades políticas, econômicas e sociais, com a geografia, a história, a antropologia, a tecnologia, a estética e, sobretudo, com as pessoas. Por isso, a abordagem atual da conservação integrada, cujo objetivo primordial é o controle da mudança, deve substituir o simples administrador de recursos por um gestor com habilidades para gerenciar interesses, conflitos e negociações entre grupos e atores sociais.
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao patrimônio cultural o tratamento que lhe era devido, assegurando proteção legal abrangente de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Ali também se estabelece a competência concorrente da União, estados-membros, Distrito Federal e municípios legislarem sobre o patrimônio cultural e sobre a responsabilidade por danos causados a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
No sentido de garantir a efetiva implementação de uma política do patrimônio, precisamos criar um grupo de trabalho, se necessário buscar nos órgãos pertinentes, assessoria na formulação, montagem e implementação dos diversos mecanismos previstos na legislação brasileira - inventários, registros culturais, tombamento, desapropriação, chancela da paisagem cultural, entre outros. Além disso, precisa-se de assessoria especializada em direito urbanístico e do patrimônio em nosso caso.
Assim como a população das regiões nobres, por sua condição social, cultural e econômica tem ouvido suas opiniões quanto às ações do executivo, este direito é constitucional, e não podemos deixar que as coisas aconteçam à revelia. Não vamos dificultar o desenvolvimento, mas fazê-lo acontecer de maneira sustentável.