Nos últimos meses, temos visto um aumento alarmante nos cancelamentos de planos de saúde coletivos, deixando muitos usuários desamparados e sem acesso ao tratamento médico necessário. Estima-se que mais de 10 mil usuários já tenham sido afetados por cancelamentos de planos de saúde de operadoras como Unimed e SulAmérica. Recentemente, a Amil também começou a notificar seus usuários sobre o cancelamento de contratos, afetando especialmente beneficiários com diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras.
A Gravidade do Problema
O cancelamento de contratos de planos de saúde é um problema crescente que causa enormes prejuízos aos usuários. Muitas operadoras encerram os contratos de forma ilegal e abusiva, sem a devida notificação e sem considerar a condição de saúde dos beneficiários. Receber a notícia de que seu plano de saúde será cancelado é desesperador, especialmente para quem está em tratamento médico.
Seus Direitos São Protegidos pela Lei
No entanto, nem tudo está perdido. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem um posicionamento claro em relação ao cancelamento ilegal dos contratos de planos de saúde. Os tribunais entendem que os planos de saúde não podem rescindir ou cancelar o contrato de um paciente que esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, enquanto não houver a alta médica.
Este entendimento segue a regra descrita no art. 13, parágrafo único, inciso III, da Lei 9656/98. Inicialmente, esta regra se aplicava apenas aos contratos individuais e familiares, mas, por decisão do STJ, agora também abrange os contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Decisão do STJ e Tema 1082
Ao discutir a tese, o Ministro Luiz Felipe Salomão destacou que, no caso de usuários internados ou em tratamento essencial para sua sobrevivência ou manutenção de sua saúde, a operadora deve aguardar a alta médica antes de rescindir ou suspender o plano de saúde, independentemente do tipo de contrato.
Este entendimento foi consolidado no Tema 1082 do STJ, sob o rito do Recurso Repetitivo, estabelecendo que:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.
O Que Fazer se Seu Plano For Cancelado?
Apesar desse entendimento consolidado, muitos planos de saúde ainda cancelam contratos de forma ilegal. Isso acontece principalmente porque muitos usuários não buscam seus direitos judicialmente. É importante saber que a situação só se resolve judicialmente e que é possível reverter o cancelamento e até buscar danos morais.
Se você teve seu contrato cancelado ou rescindido sem justificativa ou fora dos requisitos legais, é possível reverter a situação no judiciário, solicitando a reativação do contrato e danos morais.
Recomendações Finais
Para garantir que seus direitos sejam protegidos, é recomendável procurar um advogado especializado em contratos e direito à saúde. Se precisar de ajuda ou quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar.
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Notas da Autora:
Com estas explicações, espero ter esclarecido um pouco mais sobre este assunto complexo que vem afetando tantos consumidores. Não deixe de lutar pelos seus direitos.
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Advogada Josiane Oliveira
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