A pergunta contida no título deste artigo foi objeto de pesquisa deste que vos escreve durante meses no trabalho de conclusão de curso da pós-graduação de especialização em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – campus Ribeirão das Neves, sob orientação da profª. Drª. Maria das Graças de Oliveira.

O projeto de pesquisa surgiu a partir da falta de identidade dos moradores de Justinópolis para com o local onde vivem, o que ao longo do tempo gerou um sentimento emancipatório naquela região. O artigo se propôs, sem a intenção de esgotar o assunto, fazer uma avaliação preliminar da viabilidade econômico-financeira da emancipação do distrito de Justinópolis em relação ao município de Ribeirão das Neves.

O artigo explorou a formação de Ribeirão das Neves, as características distintas entre os distritos e suas respectivas populações. O referencial teórico foi feito em cima do histórico de emancipação de municípios no Brasil e as justificativa para tal, além de passar uma visão geral sobre o perfil das receitas públicas dos municípios. Como atualmente não existe legislação regulamentada que possibilite a adoção de critérios objetivos para um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), foi examinada a execução orçamentária e financeira do município de Ribeirão das Neves no ano de 2020 a partir de dados disponibilizados pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Em Ribeirão das Neves, percebeu-se que o município é muito dependente das receitas de transferência correntes (recursos repassado pela União e pelo Estado), que representou 76,8% da arrecadação no ano período, donde optou-se por concentrar a avaliação nos dois recursos de transferência mais relevantes em termos financeiros ao município: FPM e ICMS.

Pensando tecnicamente nessas fontes de receita, podemos perceber que, no caso do FPM, se os dois novos municípios hipotéticos permanecerem na classe de Municípios que atualmente estão enquadros no fundo, o FPM per capita praticamente dobraria em relação ao que acontece hoje, o que sem dúvida representa um ponto extremamente positivo aos cofres públicos. Por outro lado, pensando nas transferências da cota-parte do ICMS, Justinópolis ficaria em extrema defasagem, haja vista que os maiores recolhedores deste imposto no município encontram-se na região Sede.

É necessário também observar os custos adicionais ao pretenso novo município no que tange a instalação de uma nova Prefeitura e uma nova Câmara de Vereadores, além da demanda de grande quantitativo de servidores públicos para ocupar a máquina pública. Atualmente, todas as secretarias municipais estão instaladas na região Sede, sendo a maioria em imóvel próprio, o que potencializa uma folga para a Sede e prenuncia ainda mais dificuldades para Justinópolis, que teria que providenciar uma rede de imóveis para abrigar sua estrutura administrativa.

Outro ponto de atenção é para a defasagem que o distrito de Justinópolis tem no que se refere a unidades escolares de ensino, desproporcionalmente concentradas na Sede, e para a falta de um hospital público para atender à média e alta complexidade naquele distrito.

A partir da reflexão aqui proposta, conclui-se que, mesmo tendo sido debatida há décadas, a emancipação de Justinópolis se mostra ainda muito difícil.

Como sugestões de trabalhos futuros, pode-se explorar alternativas para alavancar o crescimento da receita do distrito no que se refere ao recolhimento de ICMS e aprofundar nos estudos para conceber uma dinâmica de tratamento à questão dos servidores públicos municipais no caso de emancipação, cujo tema atualmente não tem legislação específica.

A íntegra do artigo será publicada em breve no livro EXTRAMUROS, edição de 2021, do IFMG Campus Ribeirão das Neves.