A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou um projeto de lei que autoriza a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município. O Projeto de Lei nº 029-C/2025, que foi apresentado na Câmara em 15 de abril de 2025, e agora vai para sanção do Prefeito posteriormente ser transformado em lei.
De acordo com o Art. 1º da lei, a utilização dos textos bíblicos é autorizada como material paradidático. O Art. 2º especifica que o uso da Bíblia terá caráter complementar e opcional, não substituindo o material didático já adotado pelas escolas.
A lei também estabelece que a aplicação dos textos bíblicos deve respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, proibindo qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso (Art. 3º). Além disso, nenhum aluno será obrigado a participar de atividades que envolvam a utilização da Bíblia (Art. 4º).
Os textos bíblicos poderão ser utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras, desde que haja justificativa pedagógica (Art. 5º).
De acordo com a justificativa do projeto de lei destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de seu valor pedagógico e influência na formação da identidade brasileira.
Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais da liberdade de crença, da liberdade de ensino e da laicidade do Estado, e que não pretende privilegiar uma religião específica, mas sim reconhecer a influência da tradição cristã na cultura brasileira.
O projeto de lei foi proposto por diversos vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, apenas a vereadora Marcela Menezes (PT) foi contrária ao projeto.