Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema prisional brasileiro mostram que há 357.219 vagas para manter pessoas presas no país, com déficit de 728.235 vagas. Denota um sistema caótico e que no desespero da situação leva o Estado a buscar soluções mirabolantes que podem se mostrar caóticas continuadoras desta perplexidade. Também há comparação com outros países e observa-se que a realidade pode ser diferente, com menos criminalidade na sociedade, com um encarceramento mais digno. Por exemplo, a Alemanha tem encarceramento de 78/100.000 habitantes e possui uma taxa de 0,8% de homicídios. O Brasil tem um encarceramento de 358/100.000 habitantes e uma taxa de homicídios de 21%, sendo um indicativo de que o encarceramento mais digno pode reduzir a criminalidade.
Parece normal pensar que o Estado precise de ajuda da iniciativa privada para o encarceramento de presos. Mas esta não é uma verdade que deva ser aceita sem debate. O abandono do Estado para o sistema prisional levou os presídios a se transformarem em universidades do crime. Lá dentro, os presos estão submetidos a violações constitucionais legais e humanitárias, impondo aos reclusos a conclusão de que o Estado só tem para eles o desrespeito. O sistema prisional precisa mostrar ao preso que ele pode ser respeitado e que deve respeitar a sociedade confrontando-se com as consequências de seus atos.
Tudo isso é fruto de um abandono histórico do sistema. Que, sem investimentos, nunca viu a implementação dos mecanismos previstos na Lei de Execução Penal na prática. Encontram-se estabelecimentos prisionais improvisados onde os presos ficam amontoados, mesmo sendo a Lei de Execuções de 1984. Se o Estado iniciar um procedimento sério de investimentos e estruturação do Sistema Prisional para cumprir a LEP, a realidade prisional pode mudar e irá afetar a criminalidade, que hoje segue incrementada pelo sistema prisional.
Qualquer advogado atuando muito em processos de execução penal em Minas Gerais, mais precisamente na Comarca de Ribeirão das Neves, onde está instalada a mais corajosa experiência de presídio de parceria público privada do Brasil pode constatar entraves na experiência "inovadora". Sendo certo que o Estado irá ressarcir os investimentos da iniciativa privada, ele mesmo, o Estado, poderia ter construído as novas unidades prisionais. Bastaria decisão política e coragem.
Um advogado que tem clientes em dois presídios que ficam lado a lado: a Penitenciária José Maria Alkimin e o Complexo Penitenciário Parceria Público Privada pode confirmar que, no público, os presos têm acesso a trabalho e estudos regularmente. E na parceria há dificuldades no acesso a estudos e ao trabalho para o preso que está bastante restrito. E ainda há as dificuldades burocráticas para cumprimento de benefícios concedidos pelo juízo da execução.
Uma diferença entre os dois sistemas que afeta o funcionamento da nova experiência é que o presídio público mescla agentes penitenciários concursados e efetivos e contratados, permitindo compor contingentes necessários ao trabalho de segurança prisional. Já no sistema privado todos os servidores são empregados pela CLT.
Pensar e planejar, atentos a dados importantes já à disposição da sociedade brasileira, é uma necessidade para que o sistema prisional preste contribuição à redução da criminalidade e não seja um mecanismo de incremento dela.