Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento
comercial.
Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento
caso compre algum produto com defeito.
Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem
aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a
obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas
opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95
(Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de
serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer
ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para
escolherem os dias de vencimento de seus débitos."
Publicidade enganosa
Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não
seja, não compre!
Compras a distância
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. Guarde as
informações do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, telefones de contato). É uma forma de garantir
um retorno, caso haja algum problema.
Cobrança de contas antigas
Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e
essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que
existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.
Atenção consumidor!
Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será
que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo
responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!