Conforme amplamente divulgado em todos os meios de comunicação, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon Estadual de MG proferiu decisão cautelar contra instituições bancárias que atuam no Estado de Minas Gerais, suspendendo todo e qualquer serviço de outorga de crédito ou concessão de financiamento por elas, salvo para consumidores que já sejam clientes das respectivas instituições.
A medida administrativa foi proferida após a instauração de um processo administrativo em razão de inúmeras reclamações de consumidores recebidas na sede do Procon-MG, Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e Procon Municipal de Belo Horizonte, noticiando que alguns bancos tentavam impedir o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.
As instituições financeiras que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o Estado de Minas Gerais são as seguintes: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S.A., Banco Cacique S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Rural S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S.A..
A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos III e IV do artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos.
A decisão cautelar, inédita no Brasil, que se pauta pela clara violação da legislação que protege o consumidor, bem como das normas pertinentes do Banco Central do Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as empresas reclamadas forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!