A cobrança de multas por perda de comanda em bares e casas noturnas é uma prática que frequentemente desperta dúvidas nos consumidores. Para que a hora da diversão não tenha um desfecho desagradável, é importante saber como funciona a cobrança nesses estabelecimentos e quais os direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A cobrança de multa por extravio da comanda só é válida se a culpa tiver sido do consumidor (o que exclui, por exemplo, casos de furto dentro do local) e desde que o valor seja razoável. O correto seria o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda.
O ideal, nesses casos, é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente. Para que nem consumidor nem comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé das duas partes.
Vale lembrar também que, em casos de perda de comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência da casa. Depois disso, o consumidor deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão.
Caso a situação não consiga ser resolvida amigavelmente, existe a possibilidade de arcar com o custo da taxa pela comanda extraviada, mas exigindo uma nota fiscal, na qual esteja discriminado que aquela cobrança era referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!