O Decreto Lei 1039, que efetivou a emancipação política e administrativa de Ribeirão das Neves em 12 de dezembro de 1963, recebeu uma emenda em 1999, por meio do Projeto de Resolução 309 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de autoria do falecido ex-deputado Eduardo Brandão.
A resolução aprova um convênio celebrado entre os municípios de Ribeirão das Neves e Pedro Leopoldo para modificação do limite territorial entre ambos. Com a medida, os nevenses ganharam alguns metros quadrados a mais. "Ribeirão das Neves está histórica e geograficamente ligado e ainda arca com as responsabilidades administrativas sobre a área que pretende anexar", diz o texto.
A descrição de limites intermunicipais após a mudança está descrita no PR 309/1999, no site da ALMG.