A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifestou, nessa terça-feira (26), favoravelmente ao requerimento protocolado pela Invepar e Via 040, de adesão ao processo de relicitação da concessão, trecho de 936,8 km entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). O pedido da concessionária, protocolado em agosto de 2019 na ANTT, agora será remetido para análise do Ministério da Infraestrutura (MinInfra) e, posteriormente, encaminhado para a qualificação final no Programa de Parceria de Investimentos (PPI), secretaria vinculada à Casa Civil.
A avaliação preliminar do pedido da concessionária pela ANTT é uma das etapas previstas nos termos da Lei Federal 13.448/17, regulamentada pelo Decreto Presidencial 9.957, promulgado em agosto de 2019. A Lei Federal 13.448/17 é o instrumento criado pelo Governo Federal que permite a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura. Uma outra etapa que está em andamento entre a ANTT e a Via 040, e que está prevista na lei, é a elaboração de um aditivo ao contrato concessão atual, que irá estabelecer as novas obrigações da concessionária até o novo leilão do contrato.
Após a realização de uma nova licitação pelo Poder Concedente, o trecho atualmente sob responsabilidade da Via 040 passará a ser gerido por um novo concessionário. Os prazos e formatos da relicitação (novo leilão) serão definidos pelo Governo Federal.
A Via 040 afirmou que, durante esse processo, permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da BR-040.