A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgou, nesta terça-feira (02/12), a tabela e a escala de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 de Minas Gerais, que terá uma redução média de 3,73%, comparada com o ano de 2014. A tabela foi publicada no diário eletrônico da SEF.
A escala de pagamento começa no dia 19 de janeiro de 2015 para os veículos com placas de final 1. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir do dia 2 de dezembro.
Além do desconto para pagamento em cota única, o contribuinte poderá parcelar o IPVA em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 77,60 e com vencimento em 31 de março de 2015, também poderá ser quitada a partir de 2 de dezembro. O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool têm um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.
Cálculos
A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
O subsecretário da Receita Estadual lembrou, ainda, que, do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site da SEF, pelo telefone 155 do LIGMINAS para todo Estado de Minas Gerais e através do aplicativo gratuito para smartphones e tablets.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.