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Servidores de Ribeirão das Neves poderão pagar energia solar por consignação

Nova regulamentação permite desconto em folha para custos de implantação de sistemas de geração de energia, como painéis fotovoltaicos; empresas terão que comprovar capacitação técnica.
Uma novidade para o funcionalismo público municipal de Ribeirão das Neves visa facilitar o acesso a fontes de energia mais sustentáveis e econômicas. A Prefeitura da cidade, por meio do Decreto Nº 156/2025, alterou as regras de consignação em folha de pagamento, incluindo a possibilidade de os servidores públicos municipais (ativos, inativos e pensionistas) financiarem sistemas de energia residenciais com desconto direto em seus vencimentos.

O decreto, assinado em 30 de outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, adiciona um novo item à lista de serviços que podem ser descontados diretamente na folha de pagamento. O Artigo 1º do texto agora engloba o "pagamento de serviços destinados à implantação, uso ou gestão de sistemas voltados à geração, economia ou consumo de energia nas residências" dos servidores.

Foco na Energia Fotovoltaica

A medida é vista como um incentivo indireto para a adoção de energia solar fotovoltaica. No entanto, a prefeitura estabeleceu regras rigorosas para as empresas que oferecerem esse tipo de serviço.

O Decreto Nº 156/2025 acrescenta uma exigência específica para as empresas de administração e locação de sistema de geração de energia fotovoltaica. Além da documentação já prevista, essas companhias deverão apresentar a comprovação de capacitação técnica, por meio de certificação e homologação dos equipamentos junto aos Órgãos competentes.

O objetivo dessa exigência é garantir a segurança e a qualidade dos serviços e equipamentos fornecidos aos servidores municipais que optarem por esta modalidade de financiamento.

O decreto, assinado pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, pelo Procurador-Geral do Município Marcelo Fonseca da Silva e pelo Secretário Municipal de Administração Alex de Almeida Ferreira Silva, entrou em vigor na data de sua publicação.

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