Em reunião extraordinária na última sexta-feira (12), Projeto de Lei nº 001/2021, que dispõe sobre as penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia municipal no contexto da pandemia de Covid-19.
O PL prevê a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, em veículos de transporte coletivo e privado, e nos demais ambientes em que o uso de máscara se faz necessário para diminuir as chances de contágio pelo coronavírus.
De acordo com o texto, antes da aplicação das multa, o Poder Público deve notificar os cidadãos, de forma verbal ou por escrito, e estabelecimentos, cujo proprietário deve ser advertido por escrito. No caso de reincidência na infração, a multa será aplicada.
Veja os valores das multas:
- cidadão em locais públicos sem uso de máscara: R$ 50,00 (cinquenta reais);
- estabelecimento com número de pessoas superior ao estabelecido no decreto: R$ 1.000,00 (mil reais);
- estabelecimento que descumprir integral ou parcialmente determinações do decreto vigente: R$ 1.000,00 (mil reais);
- cidadão ou estabelecimento reincidente: multa com valor acrescido de 50% referente à multa inicial.
O Projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito Junynho Martins (DEM).