Apesar da forte criste financeira pela qual passa o município de Ribeirão das Neves, recém saído de um decreto de calamidade financeira editado no fim de 2018 pelo prefeito Junynho Martins (PSC), uma servidora em especial não pode reclamar dos vencimentos pagos com o dinheiro do contribuinte nevense.
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, na edição desta quinta-feira (30), o que, na prática, é um generoso aumento de salário para Joelma Matos de Medeiros. Ela foi nomeada em 1º de abril em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com o DAM-18, cujo salário corresponde a R$ 7.749,00. Porém, hoje, no DOMM, Joelma foi exonerada do cargo, com data de 2 de maio, e renomeada para para exercer novo cargo em comissão com DAM-21, o maior do município, cujo salário é de R$9.471,00, lotada no Gabinete do Executivo, também com data retroativa em 2 de maio.
O fato curioso é que Joelma é empresária do ramo de comunicação e comanda uma grande agência de publicidade em Betim, a Articulação Comunicação e Marketing (veja no documento emitido pela Receita Federal ao final desta matéria). Além de uma possível incompatibilidade de horários entre a atividade empresarial e o exercício do cargo em comissão, a Lei Municipal Complementar nº 038/2006, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ribeirão das Neves, proíbe, em seu inciso XI do artigo 141, que servidores ocupem gerência ou administração de empresa. Veja:
Art. 141 Ao servidor é proibido:
XI - participar de gerência ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Além disso, a Prefeitura de Ribeirão das Neves vem, sistematicamente, apresentando gastos com a folha de pagamento dos servidores com índices superiores aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No relatório do Siconfi referente ao 3º quadrimestre de 2018, por exemplo, o percentual ultrapassa os 60%, muito acima do limite de 54% previsto pela lei.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão das Neves e aguarda manifestação sobre o assunto.