Os responsáveis e cuidadores que acompanham pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito a atendimento prioritário nas unidades de saúde de Ribeirão das Neves. A medida foi sancionada pelo Executivo Municipal e abrange tanto a rede pública como UPAs, postos de saúde e hospitais quanto clínicas e estabelecimentos privados do município.
A nova legislação busca humanizar a assistência prestada e reduzir o impacto do tempo de espera para famílias e cuidadores durante a busca por cuidados médicos.
Como funciona a prioridade e onde se aplica
O direito ao atendimento preferencial se aplica exclusivamente quando o responsável estiver acompanhando a pessoa sob seus cuidados. A prioridade contempla:
Preferência na recepção e na triagem;
Agilidade na realização de consultas, exames e procedimentos feitos no próprio local;
Adoção de fluxos que minimizem o tempo de espera;
Atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de cada paciente.
A lei define como responsável qualquer pessoa que detenha a guarda, tutela, curatela ou que exerça, de fato, os cuidados diários e contínuos da pessoa com deficiência ou TEA.
Limites da prioridade e comprovação
A legislação deixa claro que a prioridade se limita ao atendimento imediato e presencial na unidade. O benefício não altera filas de regulação, agendamentos prévios da Secretaria Municipal de Saúde ou a ordem cronológica de listas de espera para cirurgias e exames especializados programados.
Para ter acesso ao direito, o acompanhante poderá apresentar documentos de comprovação, tais como:
Laudo médico;
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Outros documentos idôneos oficiais.
Sinalização e penalidades
Todos os postos, UPAs, hospitais e clínicas privadas da cidade deverão afixar avisos ou cartazes em locais visíveis ao público para informar sobre o novo direito. O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos infratores a sanções administrativas que serão regulamentadas pela Prefeitura.

