O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24/03), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que criminaliza a misoginia no Brasil. O texto equipara a prática ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, conforme as diretrizes da Lei 7.716/1989.
Definição e Penalidades
De acordo com a proposta, a misoginia é definida como qualquer conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de supremacia do gênero masculino.
A proposta altera a legislação vigente para incluir a discriminação por gênero. As principais sanções previstas são:
Prática ou incitação à discriminação: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Injúria misógina (ofensa à dignidade ou decoro): Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e contou com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), sendo aprovado por unanimidade no plenário.
Tramitação
O PL 896/2023 já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Câmara dos Deputados. No entanto, como o Senado realizou alterações no texto original durante esta última votação, a matéria deve retornar para uma nova análise dos deputados federais antes de seguir para a sanção ou veto da Presidência da República.

